Manaquiri/ AM – O prefeito de Manaquiri, Nelson Nilo (MDB), assinou um despacho de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2025, oficializando a contratação de duas empresas para locação de ambulâncias, no valor total de quase R$ 2 milhões.
Os contratos foram firmados sem a realização de licitação.
As empresas beneficiadas com as contratações são: M. A. dos S. B. Junior Ltda CNPJ: 08.691.645/0001-20 no valor global de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
A S R Locação de Veículos Ltda CNPJ: 10.632.838/0001-51 no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais).
Confira o documento

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Segundo o documento publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na sexta-feira (24), mas assinado desde o início de janeiro, o prefeito autorizou o empenho da despesa.
Os recursos utilizados são oriundos do Fundo Municipal de Saúde e serão aplicados em áreas como Atenção de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, além da Atenção Primária à Saúde, segundo informações do documento.


O prefeito de Manaquiri, não tornou público os tipos de itens que cada empresa ganhou, apenas deixou explicito que é locação de ambulâncias, também não divulgou a quantidade contratada.
Suspeito
A inexigibilidade de licitação é uma situação em que a competição é inviável, permitindo que o administrador público contrate diretamente o fornecimento de produtos ou serviços.
A inexigibilidade de licitação pode ocorrer em casos de:
- Exclusividade de fornecimento
- Escassez de empresas concorrentes
- Natureza do serviço
- Qualidade do profissional
- Ausência de mercado concorrencial
- Ausência de objetividade na seleção do objeto
- Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada
A inexigibilidade de licitação está prevista na Lei 14.133/2021. O processo de inexigibilidade de licitação deve ser justificado e documentado, garantindo a transparência e evitando abusos.
Ou seja, o prefeito poderia ter realizado uma concorrência pública já que duas empresas de Manaus ganharam pelo mesmo serviço.
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Ministério Público na cola de Manaquiri
No dia inicio de janeiro, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um processo administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos da saúde no município de Manaquiri. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, o procedimento busca verificar se os recursos estão sendo utilizados adequadamente, por meio de visitas a postos de saúde e análises de relatórios financeiros e de gestão.
Confira o documento


Sobre as empresas vencedoras
A primeira empresa M. A. dos S. B. Junior Ltda que opera com CNPJ: 08.691.645/0001-20 é considerada uma ‘empresa faz tudo’ em sua atividade principal consta: atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Apenas na terceira folha da Receita Federal aparece locação de veículos.

A empresa possui capital social de R$ 1 milhão e pertence ao empresário Marcelo Augusto Dos Santos.

Sobre a segunda empresa
A empresa A S R Locação opera com o CNPJ: 10.632.838/0001-51 é uma empresa voltada para locação de automóveis. As duas contratadas da prefeitura de Manaquiri tem sede em Manaus.

A empresa possui capital social de R$ 2 milhões e pertence ao empresário Antônio Das Silva Rocha.

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Nota
O Núcleo Investigativo do PAB, entrou em contato através do e-mail disponibilizado na página da prefeitura solicitando mais informações sobre esse gasto.

Até a publicação da matéria nenhum retorno foi nos dado. O espaço continua aberto para manifestações.