O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou, nesta segunda-feira (2), a suspensão dos atos administrativos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) que firmou contrato milionário com Organização Social de Saúde (OSS) para gerenciar o Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.
O Porta Alex Braga vem denunciando há meses as ações do Governo do Amazonas, que teria inclusive escolhido a OSS antes mesmo do fim da concorrência.
Desta vez, a lista de denunciantes aumentou:
- Sociedade Pediátrica de Assistência Neonatal do Amazonas (COOPANEO) – Representada pelo Dr. Francisco Rafael dos Santos Júnior;
- Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas (ICEA) – Dr. Marcus Assayag Cohen;
- Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (IGOAM) – Dr. Moisés Seixas Nunes;
- Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas (IMED) – Dr. Thiago Assis Lobo da Silva;
- Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITO-AM) – Dr. Fernando Ohm Abreu de Sá;
- Sociedade de Clínica Médica do Amazonas (COOPERCLIM) – Dra. Uildéia Galvão da Silva;
- Instituto de Terapia Intensiva do Estado do Amazonas (COOPATI) – Dra. Célia Regina Dalsoglio. Sociedade dos Pediatras do Estado do Amazonas (COOPED) – Dr. Eugênio de Castro Tavares;
- União Vascular de Serviços Médicos (UNIVASC) – Dr. Aluizio Valério de Miranda.
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Conforme a denúncia, a OSS contratada receberia cerca de R$ 33 milhões por mês para gerenciar as unidades. Há suspeitas de um descontrole orçamentário, má gestão e falta de estrutura na gerência contratada para atender as unidades. Além disso, o valor exorbitante chama a atenção quanto a moralidade e transparência do contrato.
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Com isso, o TCE determinou a suspensão de todo ato administro que tenha como objetivo selecionar entidades de direito privado, sem fins lucrativos ao comando de unidades de saúde. Ou seja, todo ato posterior à homologação e adjudicação do chamamento público.
A suspensão foi embasada no Despacho nº 1641/2024-GP, conforme à representação de 9 entidades médicas e cooperativas do Amazonas.
Entre elas, a Sociedade Pediátrica de Assistência Neonatal (COOPANEO), o Instituto de Cirurgia (ICEA), Instituto de Ginecologia e Obstetrícia (IGOAM), o Instituto Médico de Clínica e Pediatria (IMED). E ainda, o Instituto de Traumato-Ortopedia (ITO-AM), a Sociedade de Clínica Médica (COOPERCLIM), o Instituto de Terapia Intensiva (COOPATI), a Sociedade dos Pediatras (COOPED) e União Vascular de Serviços Médicos (UNIVASC).
Com isso, o TCE ordenou que fosse realizada a publicação da decisão, no prazo de até 24h e o envio de notificação à Secretaria de Estado de Saúde, assim como às gestoras, Ellen Priscila Nunes Gadelha, do Hospital 28 de Agosto e Maria Dalzira de Souza Pimentel, do Instituto da Mulher Dona Lindu. E ainda a presença das entidades denunciantes.
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Os documentos deverão de ser enviados ao Departamento de Assuntos Estratégicos e de Supervisão (DEAS), para que sejam analisadas as manifestações e justificativas sobre a manutenção da medida cautelar.
O Governo do Amazonas ainda não se manifestou sobre a nova decisão. que não é a primeira em relação a esta OSS.
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