Normandia/RR – Após denúncias de vítimas de assédio pelo prefeito de Normandia, Wenston Raposo (PP) outra jovem resolveu quebrar o silencio e denunciar o gestor público.
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Jovem afirma ser vítima de assédio
Nesta matéria iremos chamar a vítima de Ana, um nome fictício para resguardar a identidade da jovem. Ana relata um crime que ficou silenciado pelo medo, insegurança, vergonha, temor de represálias pelos seus familiares ou falta de conhecimento são algumas das dificuldades contra mulheres indígenas que não encontram apoio.
Esses crimes são denunciados pelas vítimas, mulheres indígenas, que vivem no município de Normandia. Há duas semana o Núcleo Investigativo do PAB, revelou duas mulheres que resolveram expor o assédio envolvendo o prefeito Raposo.
Agora outras mulheres tomaram coragem de tornar público todo assédio sofrido e praticado pelo prefeito de Normandia.
De baixa estatura com apenas 1,40, Ana que é indígena, frágil e voz trêmula. Ana que já não é mais uma adolescente, relata os momentos que esteve junto ao prefeito um homem forte com quase 1,80, que de tanto importunar as vítimas através de mensagens via aplicativo Facebook conseguia marcar encontro com elas.
A certeza da impunidade faz com que os atos criminosos continue e fazendo mais vítimas. Vítimas essas que tomam coragem e denunciam as importunações do prefeito Raposo.
Agora, com 17 anos a jovem detalha o que passou quando tinha 15 anos menor de idade, recebeu uma proposta em troca de ter que realizar favores sexuais com o prefeito.
Com tanta insistência e inúmeras investidas, na época a menor de idade foi convencida a ir ao seu encontro.
A jovem faz um alerta: “um líder político cercado de aliados, que se mantém no poder mesmo que denúncias estejam sendo feitas, outras mulheres podem ser a próxima vítima”, esclareceu.
Assédio sexual é crime!
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
O que diz o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.
Eca
Conforme o ECA a oferta de dinheiro para induzir, instigar ou constranger menor a prática de atos libidinosos configura o crime de aliciamento e assédio a criança.
Veja vídeo denúncia
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