O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) suspendeu os direitos políticos do PTB de Manicoré em receber fundo partidário. A decisão veio após a corte eleitoral constatar que o partido no município não prestou contas nas eleições 2020.
O documento assinado pela juiza eleitoral Naia Moreira Yamamura, pode ser consultado no Diário Oficial eletrônico da corte, edição desta quarta-feira (17).
“(…) JULGO COMO NÃO PRESTADAS AS CONTAS, nos termos do art. 45, inc. IV, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.604/2019. De acordo com o artigo 47,I,SUSPENDO, COM PERDA, AS NOVAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO RELATIVO AO DIRETORIO MUNICIPAL DE MANICORE DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PELO TEMPO EM QUE O PARTIDO PERMANECER OMISSO – CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA A PARTIR DA DATA FIXADA PELA LEI PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Publique-se. Registre-se. Intime-se”, cita a peça.
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