Sábado, 27 Julho

A possível fraude burla os pagamentos da Previdência Social no município de Manaquiri e levou o Ministério Público (MPAM) a instaurar um Inquérito Civil para apurar um suposto desvio de R$ 2.647.685,71 milhões, entre os anos de 2013 a 2016. A instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do órgão ministerial, dessa terça-feira (11).

“INQUÉRITO CIVIL, com o seguinte objeto: “Apurar eventual prática de improbidade administrativa, decorrente de suposto desvio de R$ 2.647.685,71, relativos à Previdência Social, nos anos de 2013 a 2016, no Município de Manaquiri”, diz trecho da decisão.

O inquérito é procedente de auditoria fiscal feita pela Receita Federal nos anos-calendários de 2014 e 2015, “o que resultou na lavratura do processo de Auto de Infração nº 10283.722.516/2018-71 e o processo de Representação Fiscal para Fins Penais nº 10283.722.524/2018-17”.

A instauração do procedimento pelo MP também se baseou quanto à questão de um parcelamento em face ao “crédito tributário estaria incluído no parcelamento de que trata a Lei nº 12.810/2013 e em dia com o pagamento das prestações feitas através de retenção do FPM – Fundo de Participação dos Municípios”.

“os créditos tributários relacionados ao processo nº 10283.722.516/2018-71 fazem parte do montante parcelado pelo Município no Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios (PREM), instituído pela Lei nº 13.485/2017 (conversão da MP nº 778/2017). O parcelamento encontrava-se com ocorrências de inadimplência, cujas irregularidades ainda eram sanáveis, contudo, o investigado ainda não apresentou resposta e o presente expediente está em vias de ter o prazo expirado (dois dias), não sendo possível que seja expedido ofício e respondido no prazo de dois dias, sendo necessária a presente conversão e regularização do procedimento”, aponta decisão.

O município de Manaquiri, por meio da atual gestão do prefeito Jair Souto (MDB) também foi notificado para se manifestar se o débito já foi regularizado ou não, além de ter que informar a atual situação. A Procuradoria-Geral do Município também foi acionada nesta decisão do MPAM.

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