A gestão do prefeito Ivon Rates da Silva (PSD) voltou a ser alvo de graves questionamentos por órgãos de controle na cidade de Envira. Desta vez, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Contrato nº 012/2025, firmado pela Prefeitura com a empresa de Michele Lopes da Silva, sobrinha do prefeito.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 010/2026, assinada no âmbito da Presidência do TCE-AM durante o recesso da Corte. A medida cautelar atende a uma representação da Câmara Municipal de Envira, presidida pelo vereador Abraão Claudio de Araújo, que denunciou a contratação de uma empresa supostamente pertencente à sobrinha do gestor municipal.

Segundo o TCE-AM, a contratação ocorreu por meio da Dispensa de Licitação nº 007/2025, tinha valor global de R$ 60.000,00 e previa o fornecimento de alimentação pronta à Prefeitura, com vigência de três meses. Embora a dispensa de licitação seja um procedimento excepcional, permitido apenas em situações específicas e devidamente justificadas, o Tribunal identificou fortes indícios de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
A empresa de Michele Lopes da Silva está cadastrada sob o CNPJ nº 40.169.536/0001-50, com atividade econômica voltada a restaurantes e similares, e localizada em Envira. O contrato deveria ser custeado pela Secretaria Municipal de Administração, na rubrica “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”.


TCE aponta irregularidades e falta de transparência
O TCE-AM tentou notificar o prefeito e a empresária para prestar esclarecimentos sobre a contratação, mas nenhuma resposta foi apresentada dentro dos prazos estabelecidos, mesmo após novas tentativas de comunicação.
O relator do processo, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, destacou que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano ao erário (periculum in mora). Segundo o tribunal, a continuidade do contrato poderia gerar prejuízo aos cofres públicos devido ao suposto favorecimento indevido.

“Em cognição sumária, verifica-se a plausibilidade das alegações, pois a contratação de empresa supostamente pertencente à sobrinha do gestor municipal configura, em primeira análise, grave irregularidade, contrariando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”, afirma trecho da decisão.
A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento ou contratação relacionada ao contrato, até nova deliberação da Corte. Os representados e seus advogados têm 15 dias para apresentar defesa, após o que o processo retorna ao relator para análise de mérito.
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Histórico de polêmicas
O caso reforça o histórico de polêmicas na gestão de Ivon Rates. Em março de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia cassado o mandato do prefeito por dano ao erário e mau uso de recursos públicos, envolvendo alterações indevidas de projetos, aquisição de equipamentos e embarcações com verba federal sem comprovação, e a construção de uma mini usina de açaí sem utilidade pública comprovada.
Porém, em 2 de junho de 2025, o TRE-AM manteve Ivon Rates no cargo. Por maioria de votos, o tribunal deu provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito, modificando o acórdão de março, que havia determinado a cassação de seu mandato e a realização de novas eleições. O julgamento reavaliou pontos da decisão anterior, eliminou contradições e considerou a situação jurídico-eleitoral do prefeito regularizada, permitindo que ele continue exercendo o mandato eleito pela população de Envira.
NOTA
Por meio de nota a prefeitura de Envira informou que o contrato nº 012/2025 foi anulado e não houve aquisição de serviços. Eles enviaram a publicação do cancelamento feito na época.


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