Quinta-feira, 27 Agosto

A gestão do prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) está sob questionamento no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por causa de uma licitação de aproximadamente R$ 4,8 milhões para aquisição de equipamentos laboratoriais destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Coari. Uma empresa que participou do pregão afirma ter encontrado indícios de que parte do resultado poderia ter sido previamente definida, equipamentos correspondentes à marca e aos modelos apresentados pela empresa vencedora teriam sido entregues, instalados e colocados em funcionamento no Hospital Regional de Coari antes mesmo de a licitação ser oficialmente encerrada.

O caso foi levado ao TCE-AM por meio do Processo nº 16.773/2026, registrado em 25 de agosto de 2026 como representação com pedido de medida cautelar. O processo tem como relator o conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello e envolve a Prefeitura de Coari, o pregoeiro Aldeney da Costa Lacerda, o secretário municipal de Saúde, Helber Câmara Viana, além da empresa Disnon Farma Ltda., apontada como vencedora de diversos itens.

Máquinas já funcionavam antes do fim da disputa

O principal elemento apresentado pela empresa R B Padilla Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda., conhecida como Bio Análises, está relacionado à cronologia dos acontecimentos.

O Pregão Eletrônico nº 054/2026-CCC, vinculado ao Processo Administrativo nº 1.054/2026-SEMSA, foi aberto em 4 de agosto de 2026. O objetivo era registrar preços para uma eventual aquisição de 31 tipos de equipamentos laboratoriais clínicos.

A sessão passou por suspensões, negociações e fase de recursos. Segundo a documentação apresentada ao TCE-AM, a adjudicação dos itens ocorreu somente em 24 de agosto.

O problema apontado pela empresa denunciante é que, cinco dias antes, em 19 de agosto, equipamentos identificados como sendo da mesma linha e marca daqueles ofertados pela empresa posteriormente vencedora já estariam instalados no laboratório do Hospital Regional de Coari.

As fotografias anexadas à representação mostram, segundo a denunciante, um analisador de bioquímica URIT CA-331A, da linha MHLab, e um analisador hematológico MHLab BH-5390. As imagens também indicariam que os aparelhos estavam desembalados, instalados e em funcionamento.

A empresa afirma ainda que os equipamentos já estariam sendo utilizados para processar amostras de pacientes.

A alegação ganha peso justamente por causa da diferença entre as datas, as imagens são de 19 de agosto, enquanto a adjudicação ocorreu em 24 de agosto.

Se confirmada pelos documentos de entrega, notas fiscais, registros de entrada, ordens de fornecimento e demais elementos que deverão ser analisados pelo TCE-AM, a cronologia poderá levantar uma questão central, como equipamentos associados à futura vencedora já estavam dentro do hospital e em funcionamento enquanto a disputa formal ainda não havia sido concluída?

Essa é justamente uma das perguntas que a representação pede que o Tribunal responda.

Prefeitura teria anunciado chegada dos equipamentos

A representação afirma que o episódio não teria ocorrido de forma escondida.

Segundo a empresa, a própria Prefeitura de Coari publicou em seu perfil institucional nas redes sociais imagens e informações sobre a chegada dos equipamentos ao Hospital Regional. O material teria contado inclusive com manifestação do secretário municipal de Saúde, Helber Câmara.

A existência dessa publicação, caso confirmada e confrontada com a data original da postagem e com os registros de entrega, pode ser relevante para a apuração, porque indicaria que integrantes da administração municipal tinham conhecimento da presença dos equipamentos antes do encerramento formal do pregão.

O ponto não é, por si só, provar uma fraude. Equipamentos podem chegar a uma unidade pública por diferentes razões e em diferentes contextos. O que precisa ser esclarecido é qual foi a origem das máquinas, quem autorizou a entrada, em que data foram entregues, quem pagou pelos equipamentos, qual documento acompanhou a entrega e qual relação esses aparelhos tinham com o pregão que ainda estava em andamento.

Empresa que ofereceu preços menores acabou desclassificada

A denúncia também questiona a forma como concorrentes foram eliminados da disputa.

A Bio Análises afirma que apresentou preços menores em diversos itens, mas acabou desclassificada sob a justificativa de divergências entre a documentação relativa aos acessórios e a marca do equipamento principal ofertado.

Entre os itens citados estão equipamentos para análise de bioquímica, hemoglobina glicada, hematologia e imunoensaio.

A empresa então apresentou recurso administrativo contra a habilitação da Disnon Farma. Entre os argumentos, apontou suposta ausência de documentação relacionada à qualificação econômico-financeira e outras questões que, segundo ela, deveriam ter sido examinadas pela comissão responsável pela licitação.

O recurso foi rejeitado. Em 18 de agosto, o pregoeiro Aldeney da Costa Lacerda manteve a habilitação e a classificação da empresa vencedora.

Depois disso, segundo a representação, surgiram as fotografias dos equipamentos já instalados no hospital.

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Disnon Farma ficou com a maior parte do valor

De acordo com os números apresentados pela empresa denunciante a partir da ata do pregão, a Disnon Farma teria vencido 20 dos 30 itens adjudicados, concentrando aproximadamente R$ 4,21 milhões dos cerca de R$ 4,81 milhões adjudicados no certame.

Isso representaria aproximadamente 87,6% do valor total adjudicado.

A Suprilab teria ficado com nove itens, enquanto outra empresa teria recebido apenas um item.

A concentração é um dado que merece ser observado, mas, isoladamente, não significa irregularidade. Uma empresa pode legalmente vencer a maior parte de um pregão se apresentar as melhores propostas e atender às exigências do edital.

A questão ganha outra dimensão, segundo a denunciante, quando essa concentração é analisada junto com as desclassificações de concorrentes e, principalmente, com a alegação de que equipamentos correspondentes à marca ofertada pela vencedora já estavam instalados no hospital antes da conclusão da disputa.

O que o TCE-AM foi chamado a investigar

Na representação, a Bio Análises pede ao Tribunal de Contas que adote uma medida cautelar para impedir a continuidade dos atos relacionados aos itens questionados até que as suspeitas sejam esclarecidas.

Entre as providências solicitadas estão a suspensão de contratos, empenhos e pagamentos relacionados aos itens sob questionamento; a apresentação de documentos pela Prefeitura e pelos responsáveis pelo certame; a apresentação de notas fiscais e documentos de entrega pela empresa vencedora; uma inspeção no Hospital Regional de Coari; além de perícia técnica e contábil.

A empresa também pede que, caso sejam confirmadas irregularidades, sejam tomadas medidas para responsabilizar os envolvidos e ressarcir eventual prejuízo aos cofres públicos.

Cabe ao TCE-AM decidir quais dessas providências serão adotadas.

Prefeito de Coari condenado

Além de ter sua gestão alvo do TCE-AM, Adail Pinheiro ganhou os holofotes das noticias, após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulgar nesta terça-feira (25), o acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas que condenou o prefeito pela prática do ato de improbidade administrativa previsto na Lei de Improbidade Administrativa, por ter contratado funcionário sem concurso público e sem autorização legal.

A decisão foi proferida no agravo interno cível n.º 0019888-56.2025.8.04.9001, interposto pelo Ministério Público, reformando-se decisão monocrática e julgando parcialmente procedente a ação civil pública n.º 0001598-96.2013.8.04.3800, considerando novas decisões em instâncias superiores e do próprio colegiado.

Conforme o acórdão, o pedido de ressarcimento por dano ao patrimônio municipal resultante da condenação trabalhista imposta ao Município foi reclassificado para o artigo 10, incisos I e XII, da lei n.º 8.429/1992. O inciso I contempla a conduta de facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de verbas integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º da lei; e o inciso XII abrange a conduta de permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

“Ao contratar de forma irregular e manter o vínculo por quase 5 anos, o então Prefeito facilitou a incorporação de recursos públicos ao patrimônio de terceiro em condições vedadas pelo ordenamento jurídico, gerando concomitantemente um passivo trabalhista ao Município. O dano ao erário, no montante de R$ 6.732,14, é concreto, documentado e causalmente vinculado à conduta ilícita”, afirma trecho da decisão.

Além disso, a ausência de lei local autorizadora elimina a possível justificativa de quem age com base em aparente permissão normativa, sinalizando que o agente atuou com plena ciência da vedação imposta pelo texto constitucional, destaca o acórdão.

Há também norma local que não foi observada, segundo consta na decisão: “o caso concreto vai além da mera inexistência de legislação permissiva. A Lei Orgânica do Município de Coari, em seu art. 95, limitava expressamente as contratações por tempo determinado ao prazo máximo de 6 meses, admitindo-as unicamente para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público ou situações de emergência”.

Outros aspectos destacados tratam do caráter sistemático das contratações, da existência de ao menos dez ações de improbidade administrativa por motivo semelhante e no mesmo período de gestão.

Conforme a decisão, as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da lei n.º 8.429/1992 aplicadas ao prefeito são:

– ressarcimento integral do valor do dano ao Município de Coari, corrigido;

– pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigido;

– perda da função pública, com efeitos sobre o cargo atualmente ocupado pelo agravado;

– suspensão dos direitos políticos por seis anos;

– proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

NOTA

O Núcleo de Reportagem Investigativa do Portal Alex Braga entrou em contato com a prefeitura de Coaria e com a empresa Disnon Farma Ltda, vencedora da licitação, para falar sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não obtivemos respostas. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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