Anamã/AM – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou no Diário Oficial que fará uma fiscalização presencial nas obras e serviços da Prefeitura Municipal de Anamã, comandada pelo prefeito Chico do Belo (UB), e da presidente da Câmara, Jéssica Conegundes (UB).
A fiscalização ocorrerá entre os dias 11 a 14 de dezembro, um auditor técnico do Tribunal de Contas estará no município para conferir se os gastos com obras e serviços informados ao TCE-AM na prestação das contas de 2023 estão efetivamente concluídos e justificados.
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Prefeito e presidente da Câmara na mira do TCE-AM
O documento publicado no Diário Oficial do TCE, o servidor fará inspeção física e de Teleauditoria “nas obras e/ou serviços de engenharia no Município de Anamã, objetivando fiscalizar as contas do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal”, diz trecho do documento.
Entenda o motivo da fiscalização em Anamã
A fiscalização do TCE-AM em Anamã ocorre em razão de dois Convênios Estaduais específicos: Convênio 027/2021 e Convênio 008/2020 – ambos da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), que somam o valor global de mais de R$ 9,8 milhões.
O valor total estimado para a execução do convênio 008-2020 foi de R$ 5.154.639,18 (cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e dezoito centavos). Confira o contrato no fim da matéria.
O convênio 027-2021 foi no valor de R$ 4.717.396,40 (quatro milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Confira o contrato no fim da matéria.
Suspensão da candidatura da presidente da Câmara de Anamã
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), suspendeu em setembro a candidatura de Jéssica Conegundes (UB), que tentou ser candidato à prefeita em Anamã nas eleições deste ano.
Conforme o MP, Jéssica foi considerada inelegível devido a um relacionamento estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito da cidade, Chico do Belo.
Dessa forma, o MP afirmou na época dos fatos que a relação se enquadrava na chamada “inelegibilidade reflexa”, prevista na Constituição federal.