Sábado, 14 Setembro

Manaus – Uma semana após o Ministério Público de Contas (MPC) apontar a CMM como a Câmara Municipal menos transparente do Amazonas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu as inscrições no concurso promovido pelo vereador e presidente da Casa, Caio André (UB), por falta de transparência.

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De acordo com o TCE, o concurso da CMM é suspeito de cometer diversas “irregularidades”. Antes mesmo de ser realizado, o auditor Mário Filho aponta vícios na organização do concurso.

“De acordo com a decisão do relator, há indícios de irregularidades estrutura do certame, que segue os mesmos padrões do último concurso realizado pelo legislativo municipal, ocorrido em 2003, e que apresentou dúvidas em relação à transparência na convocação dos candidatos aprovados”.

TCE

CONCURSO COMPROMETIDO

Outra questão apontada foi a possibilidade de comprometimento do certame atual caso as irregularidades no concurso anterior não sejam devidamente esclarecidas. “A suspensão permanece em vigor até que o TCE-AM possa realizar uma análise ampla e conclusiva sobre os fatos apresentados na representação, para garantir a legalidade e a transparência no processo de convocação dos candidatos”, diz o TCE.

A cautelar foi concedida após representação Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. A decisão do auditor pode ser acessada na íntegra em doe.tce.am.gov.br, na edição desta segunda-feira (2).

Autopromoção em meio de campanha eleitoral

Caio André tem usado o concurso como autopromoção para sua reeleição durante a campanha.

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Foto: Reprodução-Caio André

Usando de manobra política, Caio André faz de concurso público uma verdadeira autopromoção de campanha eleitoral e divulgação de mandato.

Em uma série de vídeos publicados nas redes sociais, de julho até agora o presidente da Casa Legislativa usa do concurso público como palanque eleitoral para sua reeleição. Nos vídeos, Caio André afirma que é uma realização, porém o que chama atenção é o momento em que esse concurso é lançado, um mês antes do pico das eleições municipais e sua prova em outubro, mês este que acontecem as votações.

Segundo informações da própria Câmara Municipal de Manaus, o concurso está previsto para realização em 20 de outubro.

Confira todas as publicações de Caio André sobre o concurso da CMM

Publicação no Diário Oficial

O anúncio do concurso público, foi postado no Diário Oficial da CMM, na sexta-feira (26/7), pelo processo n° 2024.10000.10718.0.002253, em despacho de dispensa de licitação, para contratação direta de serviços técnicos especializados. Ainda na dispensa de licitação, a CMM informou não haveria ônus, ou seja, a contratação do Instituto Acesso, foi totalmente de graça.

Foto: Publicação no Diário Oficial da contratação do Instituto com a CMM

Vale ressaltar que o último concurso realizado pela Câmara Municipal de Manaus, foi em 2003, ou seja, têm mais de 20 anos.

Instituto já vazou prova

O Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, ao longo de 20 anos de existência só realizou, até hoje, apenas 09 concursos no país, e agora foi contratada por Caio André, para realizar o concurso.

O Instituto Acesso, é o mesmo que foi contratado e organizou o certame da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) em 2018. Na época, a justiça do Amazonas chegou a suspender o edital do concurso para alguns cargos a pedido da Defensoria Pública do Estado, por irregularidades.

A Defensoria Pública argumentou que houve violação dos lotes contendo provas para os cargos de professor regular — 20 horas. No tempo, a própria banca examinadora e a Seduc concordaram em anular uma das provas aplicadas e reaplicá-la para o cargo específico, na época 7 mil candidatos foram prejudicados.

Ainda durante a realização do concurso em 2018, houve diversos problemas relatados pelos candidatos como:

Falta de salas disponíveis para realização das provas; Atraso de mais de meia hora para a chegada das provas; Falha humana no manuseio das provas; Malotes rasgados e gabarito com duas alternativas corretas.

Estranhamente de graça

A decisão do vereador Caio André, em contratar o Instituto Acesso sem a necessidade de licitação foi baseada em parecer jurídico da Procuradoria da Câmara. Conforme a Procuradoria: “a medida visa garantir a eficiência e a economicidade dos recursos públicos, minimizando os impactos financeiros sobre o orçamento da CMM“.

A contratação não exigirá reserva orçamentária, pois todas as despesas serão pagas pela própria empresa, o que causa estranheza já que o Instituto Acesso em tese, arcará com todas as despesas de logística e organização da prova apenas com os valores de inscrição.

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Sobre o Instituto Acesso

O Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, é registrado no CNPJ: 01.757.321/0001-06, e teve sua abertura em abril de 1997, possui mais de 20 anos de experiência na prestação de serviços técnicos especializados.

Com foco em planejamento, elaboração e execução de processos seletivos para a contratação de pessoal por meio de concursos públicos.

O Instituto Acesso, fica situado na Rua Professor Gabizo, 41 – Tijuca, Rio de Janeiro.

Dados na Receita Federal do Instituto Acesso, contratada por Caio André.

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O QUE DIZ A CMM

Caio André mantou emitir nota sobre a decisão do TCE, e afirma que está “tranquilo”. Veja a nota do vereador.

“A Câmara Municipal de Manaus (CMM) recebe com tranquilidade a decisão monocrática do auditor Mário José de Moraes Costa Filho, relacionada aos editais 001/2024 e 002/2024, do concurso público para provimento de vagas nos níveis Médio e Superior, na Casa Legislativa.

Ciente de que cumpriu todas as ações legais para realização do certame, a Câmara informará, oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que o concurso realizado no ano de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), de forma que todos os nomes arrolados pelo MPAM foram convocados para a nomeação, e todos aqueles que compareceram foram nomeados, tomaram posse e já integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal.

Ademais, foi informado ao juízo todos os meios para divulgação das nomeações que foram feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, as quais foram divulgadas por diversos meios de comunicação, por veiculação de entrevistas e ainda por notificação pessoal dos candidatos que mantiveram atualizados seus endereços junto à Câmara Municipal de Manaus.

Com o cumprimento das nomeações que foram deferidas judicialmente, com ampla divulgação, a Justiça do Amazonas sentenciou pela extinção do processo. Conforme entendimento do juiz Ronnie Frank Torres Stone, que consta nos autos n° 0209366-16.2008.8.04.001, a CMM não descumpriu a decisão judicial para chamar aqueles que foram aprovados dentro do número de vagas, estando desobrigada a convocar aqueles que estavam fora do número de vagas.

Desta maneira, não cabe mais ao TCE decisões em relação ao certame ocorrido em 2003, uma vez que o mesmo foi judicializado e extinto, tendo a CMM cumprido todos os pedidos solicitados.

Por outro lado, a análise administrativa pelo TCE encontra-se prescrita, na forma do art. 1°, do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal no âmbito da Fazenda Pública.

A Câmara Municipal reforça seu compromisso com Manaus, com o respeito às leis e com a democracia”.

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