Sábado, 27 Julho

O núcleo de investigação do Portal Alex Braga teve acesso exclusivo a um processo aberto contra o vereador Lissandro Breval (Avante), e a mãe dele, Auristela Miranda Breval, acusados de estelionato e de fugir da investigação em Manaus.

Casado com Ana Beatriz Moutinho Breval, filha do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ari Moutinho, cunhado do conselheiro do Tribunal de de Contas do Estado (TCE), Ari Moutinho Filho, o parlamentar teve o benefício da prescrição do suposto crime na Justiça do Amazonas.

De acordo com a denúncia, assinada pela Promotora Lucíola Valois, os réus contrataram os
serviços advocatícios de Erick Franco de Sá e, em pagamento aos serviços, emitiram um cheque com o valor de 10.000,00 (dez mil reais). Só que o cheque era falso.

Só que a denúncia aponta uma suposta falsificação de assinatura feita por Lissandro, que teria assinado o cheque imitando a assinatura da mãe, para que o valor não fosse descontado no banco.

O caso foi denunciado ao Ministério Público do Amazonas (MP/AM), em 2008, pela prática do crime de Estelionato (Art. 171, Código Penal) contra Erik Franco de Sá.

Segundo consta no Processo nº 001.03.050700-7 (9º Vara Criminal – MP/AM), embora o referido
cheque pertencesse à conta da mãe do Lissandro (Auristela Miranda Breval), foi Lissandro quem assinou e teria falsificado a letra de sua genitora. De acordo com o Ministério Público, o objetivo da fraude seria induzir a vítima a erro e, assim, obter vantagem ilícita.

Exame confirma fraude

Para confirmar a falsificação, foi realizado o Exame de Documentoscopia que concluiu que a
assinatura do cheque seria uma imitação da original, portanto, falsa, e que foi escrita por Lissandro Breval, com mostra o documento abaixo:

Benefício na Justiça

Em 2008, o Poder Judiciário do Amazonas começou a tentar citar Lissandro para um interrogatório que jamais foi feito. Em 2009, o MP.

Em 2008, o Poder Judiciário do Amazonas, buscou em várias oportunidades citar o acusado
Lissandro Breval Santiago para que comparecesse perante o juízo para interrogatório, sem êxito.

Em 2009, o Ministério Público intimou LISSANDRO BREVAL SANTIAGO e AURISTELA
MIRANDA BREVAL para se manifestarem sobre a Proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95). Em mais uma oportunidade, os citados não foram encontrados e a proposta do MP foi cancelada.

Diante das reiteradas tentativas sem sucesso dos Oficiais de Justiça encontrarem os réus, o
Ministério Público solicitou que fossem citados por edital.

Em 2009, diante do não comparecimentos dos réus em juízo, o magistrado Henrique Veiga Lima,
com base no art. 366 do Código de Processo Penal, declarou a suspensão do processo e a suspensão do prazo prescricional.

O processo ficou sem tramitações durante muitos anos porém, em outubro de 2020, devido a ré
AURISTELA MIRANDA BREVAL estar com 71 anos e essa condição reduzir pela metade o tempo de pretensão punitiva do Estado, o magistrado Henrique Veiga Lima, declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE pela PRESCRIÇÃO.

O outro lado

Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o vereador questionando o posicionamento dele a respeito do processo, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para a manifestação do parlamentar.