O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerou a solicitação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o uso de nome social em processos na Corte, visando atender “as pessoas travestis e transexuais usuárias do serviços judiciários”.
O conselheiro Marcello Terto que relatou a Consulta 0002449-52.2023.2.00.0000, do STJ, entendeu que as dúvidas apresentadas são temas de relevância social
O Plenário da Corte Superior concedeu o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil, independentemente se a pessoa passou por cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais.
Com isso, nos documentos processuais, “apenas o nome social deve ser destacado no cabeçalho, evitando a exposição da identidade de gênero”. Segundo a resolução da CNJ, tal identificação não traz prejuízo aos registros internos, como o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). Conforme a orientação do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018.

Além disso, o relator ainda informou que nos processos antigos, o campo do nome social deve ser implementado e preenchido na primeira posição, e somente em seguida seja mencionado o nome civil, precedido com “registrado civilmente como”, de acordo com o art 3º da Resolução.
o conselheiro Terto, lembrou também que a alteração do registro civil não se confunde com a adoção de nome social. “Para evitar constrangimentos e violação de direitos fundamentais, é imprescindível se garantir que o banco de dados do tribunal ou do seu sistema de processo eletrônico esteja sempre atualizado”, reforçou.