Domingo, 15 Junho

A Juíza da 3ª Vara de Execução Penal (VEP), cedeu nesta terça-feira (23), o perdão de pena a Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, pela morte do traficante Cleomir Pereira Bernardino, o “Caçula”.

Raphael já havia cumprido 15 anos, 2 meses e 19 dias de um total de pena de 17 anos e 9 dias, conforme a Juíza, foi declarado a extinção da punibilidade de Raphael Souza pela prática do delito do art.16, da Lei n.o 10.826/03, Art. 35 e Art. 121.

Após a declaração da juíza, o advogado de defesa de Raphael, Josemar Berçout Filho, manifestou-se por meio de nota;

A DEFESA DO SR. RAPHAEL WALLACE SARAIVA DE SOUZA, após diversos questionamentos feitos pela mídia local, vem oficialmente a público esclarecer que, nesta data, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas agiu com ple- na Justiça ao conceder-lhe o “Indulto de Natal”, extinguindo, assim, a punibilidade do restante de sua pena.

Por oportuno, informamos à toda Sociedade Amazonense que, apesar dos anos de luta para provar sua inocência e de todo sofrimento experimentado pelo sr. RAPHAEL WALLACE e sua família, finalmente a Justiça foi feita.

Nesta quadra, esclarecemos, ainda, que a Decisão prolatada pelo Juízo da MMa Vara de Execuções Penais-VEP foi fundamentada no Decreto Presidencial no 11.846/2023, que, ao estabelecer o Perdão Presidencial, vem colocar fim a uma das maiores injustiças do Poder Judiciário Amazonense, pois não podem ser aceitas, em um Estado Democrático de Direito, condenações como essa, que pesava sobre o SR. RAPHAEL WALLACE, fundada em interesses políticos.