Sábado, 27 Julho

A suspenção dos efeitos da convenção partidária do União Brasil do Amazonas no dia no dia 26 de abril de 2022 foi decretada nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A ação foi movida pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, pelos deputados estaduais Joana Darc, George Lins, Adjuto Afonso e Mario Cesar, pelos deputados federais Fausto dos Santos Junior e Saullo Vianna, além de Sérgio Paulo Monteiro Litaiff Filho e Rodrigo Costa de Lima.

Eles apontaram irregularidades na convenção de abril de 2022, como ausência de publicação com antecedência mínima de cinco dias do edital de convocação da Convenção Extraordinária e a publicação do edital em um jornal de pequena circulação que não tinha as informações mínimas como o prazo para candidatura e o número de membros a serem eleitos e, por causa disso, a convenção não contou com a participação do quórum qualificado de 3/5 dos convencionais, exigência do Estatuto Nacional do União Brasil. Os requerentes também apontaram que o evento foi realizado em local diferente da sede da agremiação partidária.

Veja a decisão: