Sábado, 27 Julho

O prefeito do município de Maués, Carlos Roberto de Oliveira Júnior, recebeu Medida Cautelar do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Pela ausência de divulgação de procedimentos licitatórios. Segundo, publicado no Diário Oficial do TCE, nesta quinta-feira (20).

O TCE notifica o prefeito de Maués, pelo Pregão Presencial de nº 19/2023, realizado sem a divulgação do processo de licitação no Portal de Transparência Municipal.

A decisão monocrática se deu a pedido da Empresa Agrícola Rio Preto LTDA, diante de possíveis irregularidades do Pregão Presencial. A representação foi protocolada dia 30 de março deste ano e admitida por intermédio do Despacho nº 379/2023 – GP (fls.09/11), nos termos da Resolução nº 03/2012 – TCE/AM.

Causa da Medida Cautelar

O TCE relatou que a falta de transparência que poderiam prejudicar a obtenção de proposta mais vantajosa para a administração pública, a competividade e a isonomia do certame. A medida cautelar é dada aos requisitos de fumus boni iuris, que se adiciona aos indícios de que as restrições ao acesso do edital e a ausência de documentos referentes ao Pregão Presencial nº 19/2023 no Portal da Transparência Municipal.

E ao requisito periculum in mora, isto porque a sessão de abertura do
procedimento licitatório estava prevista para as 9h do dia 31 de março deste ano,
consoante Decisão Monocrática de fls. 17/22.

A justificativa da Prefeitura

Em resposta, a prefeitura de Maués, sob a responsabilidade do prefeito Carlos Roberto de Oliveira informou:

• A Comissão Permanente de Licitação não se omitiu em fornecer o instrumento
convocatório, tendo ocorrido um “desencontro (…), uma vez que os servidores aguardaram o representante da empresa, no entanto este não se encontrava mais na sede da CPL, entretanto em momento algum a municipalidade descumpriu a legislação, nem tão pouco os princípios que regem a administração pública”;


• “Devido às instabilidades do serviço de internet enfrentado pelas Prefeituras do interior
do Amazonas, torna-se de extrema dificuldade alimentar em tempo real o referido Portal, contudo, a Administração Municipal sempre dá ampla e total publicidade aos procedimentos licitatórios por meio da divulgação do Diário Oficial dos Municípios, Jornal do Comércio e Diário Oficial da União”;

Decisão do TCE

O TCE corresponde a defesa da Prefeitura, que a concessão da medida cautelar permanece. E explica que não houve documento e/ou justificativa plausível para a recusa da Prefeitura Municipal de informar a todos os interessados o devido acesso ao Edital do Pregão Presencial nº 019/2023.