O Juízo da 8ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho condenou a empresa Águas de Manaus a devolver em dobro os valores cobrados e efetivamente pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em períodos anteriores à instalação da rede de encanamento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) através do Promotor de Justiça Lincoln de Queiroz, titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (52ª Prodecon).
“A justiça reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, esclareceu o Promotor de Justiça Lincoln de Queiroz.
Durante a investigação, as vítimas relataram a emissão de faturas referentes a período anterior à instalação da rede de encanamento de água. A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010. A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.