Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Maraã, e determinaram que o então gestor, Marcilon Castro Moraes, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 254 mil entre glosas, multas e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (21), durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo voto do conselheiro-relator, Ari Moutinho Júnior, e seguido à integridade pelos demais conselheiros, está a não efetivação de débitos dos títulos de créditos em circulação da Câmara de Maraã, no valor de R$ 187,1 mil, além da não justificativa, por parte do gestor, da não efetivação da despesa a quem é por direito da totalização das consignações, ficando pendente o pagamento no montante de R$ 31,2 mil.
O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos aos cofres públicos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
São Sebastião do Uatumã
Outro gestor que tem as contas reprovadas foi o responsável pelo exercício de 2019 da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, de responsabilidade de Wilckson Nigel da Costa, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 141,3 mil por impropriedades identificadas pelo auditor-relator Mário Filho, entre elas o não esclarecimento da aquisição de material permanente do órgão com pagamento adiantado ao fornecedor e sem a constatação de entrega do material, além de ausência de comprovantes em viagens.
O gestor também possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos aos cofres públicos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Ao todo, os conselheiros apreciaram 115 processos durante a 8ª Sessão Ordinária, entre eles 36 prestações de contas anuais; 37 representações; 25 recursos; quatro embargos de declaração; duas tomadas de contas especial de convênio; duas denúncias; três cobranças executivas de débitos; uma fiscalização de atos de gestão, além de uma auditoria de levantamento.