Sexta-feira, 26 Julho

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Divulgou informações sobre a prestação de contas eleitorais de 2022, do então candidato a deputado federal, Pauderney Avelino (União Brasil). Avelino teve as contas de campanha aprovadas com ressalvas, no dia 15 de fevereiro deste ano, com a determinação que devolvesse R$ 10.159,41 ao Tesouro Nacional, mas ainda não realizou o pagamento, segundo a publicação.

A decisão do TRE pode ser consultada em seu Diário Oficial do último dessa terça-feira (21). 

De acordo com o documento, o político foi “regularmente intimado’, mas a Seção de Contabilidade do Tribunal informou que ainda “não houve o pagamento referente ao CNPJ e CPF do prestador de contas”.

A decisão

Por esse motivo, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins determinou no dia 17 de março, que a Advocacia-Geral da União fosse notificada e que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o ocorrido.

O processo é 0601777-82.2022.6.04.0000 e teve como relator o juiz Manuel da Costa Vieira. As contas do atual secretário de estado foram julgadas aprovadas com ressalvas, devido a irregularidades por ausência de especificação de despesas realizadas com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da existência de dívidas de campanha.

A decisão pela aprovação com ressalvas seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que apontou que os gastos irregulares referentes aos recursos do Fundo correspondiam a 0,37% do total de gastos da campanha eleitoral no valor de R$ 2.766.411,12.

Já em relação à dívida de R$ 155.411,12 a presidência da sigla atendeu um pedido do requerente (Pauderney), para que a dívida fosse admitida pelo partido, “indicando o cronograma de pagamento e comprovando a quitação da dívida junto aos credores”, em acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.607/2019.

Veja a decisão na integra