O prefeito de Benjamin Constant, Semeide Bermeguy (MDB), assinou um contrato de mais de R$16,6 milhões no aluguel de mão de obra temporária, com uma empresa de engenharia de Manaus. Conforme o documento, o acordo é para atender as secretarias municipais, por apenas 12 meses.
O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 26 de junho deste ano. Inicialmente, o valor do contrato foi registrado, no total de R$ 7.059.512,28 (sete milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e doze reais e vinte e oito centavos).
Veja:

Contudo, após um mês da publicação, no dia 03 de agosto, foi divulgada a Errata do Extrato de Contrato, alterando o valor para o total de R$ 16.684.224,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), no aluguel dos serviços.
Veja a publicação da Errata:

Porém, ao analisar o Portal da Transparência dos Municípios, não há registros do detalhes e informações do contrato. Assim como de outros contratos e aditivos, referentes ao ano de 2026.
Veja:

Conforme a descrição do objeto no contrato, é requisitado a contratação de uma empresa especializada na prestação de locação de mão de obra temporária. Porém, a empresa contratada, apesar de ter entre suas diversas atividades a locação de mão de obra, ela não tem o serviço como atividade principal.
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Empresa
De acordo com o primeiro registro do contrato, a empresa que será responsável pelos serviços é a N. J. S. Ribeiro Ltda EPP. A mesma apresenta, em suas informações cadastrais, ter como atividade principal os serviços de engenharia.
Assim como atividades secundárias de reparação de artigos mobiliários, atividades de limpeza, aluguel de máquinas e equipamentos e entre tantos outros.
Veja:

A empresa com um capital social de R$ 400 mil, é comandada por um único empresário, identificado como Natanael Jaques Soares Ribeiro, classificado como sócio-administrador, de com o Quadro de Sócios e Administradores.
Confira:

A mesma tem um porte empresarial de EPP (Empresa de Pequeno Porte), a qual tem um limite de recebimento anual, determinado pela Lei Complementar n°123/2006 do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte.
A lei determina que empresa com esse porte empresarial podem receber ao ano, igual ou menos de R$ 4,8 milhões.
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Dessa forma, o alto valor do contrato gera questionamentos, sobre o destino à uma empresa com o porte empresarial de EPP (Empresa de Pequeno Porte). Assim como, a moralidade e regularidade do destino do dinheiro.
Resposta
A equipe de Jornalismo do Portal Alex Braga tentou contato com a Prefeitura de Benjamin Constant e a empresa contratada para pedir esclarecimentos sobre o contrato. Contudo, até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta. O espaço segue aberto.


