Sexta-feira, 3 Julho

O prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo, sofreu uma das maiores derrotas judiciais de sua gestão após a Justiça do Amazonas determinar a reintegração imediata dos servidores aprovados no concurso público de 2022 que tiveram suas nomeações e posses suspensas no início do mandato.

A decisão foi proferida no último dia 24 de junho pelo juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira, da Vara Única de Fonte Boa, que julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. A sentença anulou definitivamente os efeitos do Decreto nº 001/2025-GPMFB, editado pela atual administração municipal, que havia suspendido de forma genérica as nomeações e posses dos candidatos aprovados.

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Com a decisão, a Prefeitura de Fonte Boa fica obrigada a restabelecer imediatamente os direitos dos concursados e cumprir um cronograma fixado pela Justiça.

Pela sentença, o município deverá publicar, até 1º de julho de 2026, um decreto de convocação contendo a lista nominal de todos os servidores atingidos pela medida. Já até o dia 6 de julho, os funcionários deverão estar efetivamente reintegrados aos seus respectivos cargos.

Além da reintegração, a administração municipal foi condenada ao pagamento retroativo de todos os direitos patrimoniais devidos desde 2 de janeiro de 2025, incluindo salários integrais, décimo terceiro salário e férias proporcionais.

Multa milionária

O ponto mais severo da decisão recai diretamente sobre a gestão do prefeito Lázaro de Araújo. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 800 mil, limitada inicialmente a 30 dias, podendo alcançar R$ 24 milhões.

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A sentença também determina que, caso a Prefeitura deixe de comprovar o cumprimento das obrigações dentro dos prazos fixados, o bloqueio desse montante poderá ser realizado por meio do sistema SISBAJUD, atingindo tanto as contas do município quanto, de forma solidária, as contas pessoais do prefeito Lázaro de Araújo de Almeida e do vice-prefeito José Suediney de Souza Araújo.

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Divulgação obrigatória

Como medida para garantir publicidade ao cumprimento da decisão, o magistrado determinou ainda que o dispositivo da sentença seja lido em uma emissora de rádio local, tornando a população oficialmente informada sobre a determinação judicial e as obrigações impostas à administração municipal.

A decisão representa um duro revés para a gestão de Lázaro de Araújo e reforça o entendimento da Justiça de que a suspensão coletiva das nomeações dos concursados não encontrou respaldo legal, assegurando o retorno dos servidores e a reparação dos prejuízos financeiros causados durante o período em que permaneceram afastados.

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