A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um Projeto de Lei que estabelece em 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para a concessão do semiaberto por crime de homicídio contra agentes de segurança pública. A proposta será encaminhada ao Senado.

Inicialmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa o aumento do tempo de cumprimento de pena apenas para condenados por homicídio de agentes de segurança pública como (policiais e militares ) em serviço, em razão da função ou contra familiares até o terceiro grau. Segundo o autor, a proposta busca dificultar a progressão de regime diante da gravidade dos crimes cometidos contra autoridades.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) ampliou a proposta, estendendo o percentual de cumprimento de pena para todos os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90, independentemente de o condenado ser réu primário ou reincidente.

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Além dos crimes hediondos, também entram nessa regra de transição mais rigorosa os condenados por exercerem liderança, individual ou em grupo, de organizações criminosas estruturadas para a prática de crimes hediondos ou equiparados, assim como aqueles envolvidos na formação de milícias privadas.
Com isso, o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado sobe de 40% para 80%, inclusive para crimes hediondos que não resultem em morte, como porte ou posse de arma de fogo de uso restrito, armazenamento de pornografia infantil ou adulteração de medicamentos, conforme o quadro abaixo:

Regra atual
Atualmente, quem comete crime hediondo pode obter progressão de regime após cumprir entre 40% e 70% da pena, conforme a severidade do delito. Essa forma escalonada de progressão é revogada pelo texto substitutivo aprovado, que também elimina a possibilidade de liberdade condicional.
O deputado Alberto Fraga, relator da proposta, afirmou que a medida segue a linha da Lei 15.134/25, que elevou as penas para crimes de homicídio contra autoridades como juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça.
“É justo e coerente que a execução da pena também seja agravada, tornando-se mais rígida”, ressaltou.
De acordo com Fraga, a proposta representa o mínimo a ser adotado diante do aumento da violência no país. “Estamos estabelecendo que a progressão será aplicada a todos. Qual seria a distinção entre a vida de uma pessoa comum e a de um delegado? Nenhuma”, declarou o relator.
O deputado Alfredo Gaspar, lembrou que recentemente basta o apenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão.
“Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave”, afirmou.
Alfredo Gaspar, deputado federal
Discussão no plenário
A vice-líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF) disse que os “benefícios” atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. “As pessoas se sentem encorajadas a praticar crimes porque não têm o menor medo da punição. A falta de impunidade a mãe da reincidência”, afirmou.
Na avaliação do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o endurecimento das leis penais não contribui para aumentar a segurança no País, tampouco preserva vidas ou enfrenta a criminalidade. “Este Parlamento, ao longo dos anos, elevou penas, restringiu a mudança de regime, e qual foi o efeito? Não resolveu — e não vai resolver”, afirmou.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que o projeto aprovado ignora a possibilidade de reintegração social das pessoas privadas de liberdade. Já o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), também se posicionou contra as alterações no texto.
“No Brasil, o número de detentos está crescendo de forma alarmante. Quando se prende alguém “Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC”.
A proposta agora será analisada no Senado, e se aprovada, vai para a sanção presidencial.