Sábado, 12 Julho

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Presencial nº 42/2025 – CCC, que previa o aluguel de veículos tipo ambulância e van pela Prefeitura de Coari, no comando de Adail Pinheiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (26). Confira o documento no final da reportagem.

O TCE-AM acatou uma representação da empresa Localeve Serviços de Locação Ltda., que apontou as suspeitas de irregularidades e direcionamento no processo.

No centro da polêmica está a escolha do modelo presencial para a licitação, que, segundo o Tribunal, foi feita sem qualquer justificativa técnica plausível. A decisão aponta que a modalidade presencial contrariou não apenas a Lei nº 14.133/2021 — que dá preferência à forma eletrônica —, mas também orientações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), restringindo a competitividade e levantando suspeitas sobre a intenção real da administração comandada por Adail Pinheiro. Há uma suspeita de direcionamento.

“O município sequer divulgou o edital completo. Apenas o aviso foi publicado, impedindo a plena participação de outras empresas e ferindo o princípio da publicidade. Isso compromete toda a legalidade e transparência da disputa”, ressaltou o conselheiro do TCE, Ari Moutinho.

O objetivo da licitação era formar um registro de preços para locação de veículos voltados às demandas do Hospital Regional de Coari, do serviço de urgência SOS e da Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, o processo acabou envolvido em suspeitas de direcionamento e favorecimento, segundo informou a empresa denunciante.

Suspeitas de irregularidades

A empresa Localeve LTDA, solicitou a suspensão imediata do certame e de quaisquer atos decorrentes, questionando a adoção da modalidade de Pregão Presencial em vez do eletrônico. A empresa argumenta que não houve justificativa técnica para a inviabilidade da forma eletrônica, o que contraria a preferência legal Lei nº 14.133/2021, a jurisprudência dos Tribunais de Contas e uma recomendação formal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ao município. Isso, segundo a empresa, restringe indevidamente a competitividade.

A Localeve também destacou a violação ao princípio da publicidade. Até a data da representação, apenas o aviso de licitação havia sido divulgado pela Prefeitura de Coari, sem a disponibilização do edital completo. Isso impediria a adequada preparação das propostas pelos interessados e prejudicaria a ampla concorrência, conforme a empresa.

Decisão monocrática do TCE

Conforme o documento, a Presidência da Corte, por meio do Despacho nº 686/2025, admitiu a representação e determinou as medidas regimentais pertinentes. O despacho informou que o Conselheiro relator estaria de férias de 14 a 23 de maio de 2025, motivo pelo qual os autos deveriam ser remetidos ao Auditor Luiz Henrique Pereira Mendes para análise do pedido cautelar. No entanto, os autos foram encaminhados ao gabinete do relator em 26 de maio de 2025, após seu retorno das férias.

Para o conselheiro Ari Moutinho, a manutenção da licitação representava risco iminente ao interesse público e poderia gerar danos ao erário. Ele alertou ainda que um eventual contrato firmado com base em um processo viciado traria mais prejuízos e transtornos à população e à própria gestão pública.

“Estamos diante de um procedimento cercado de falhas graves, com potencial para causar sérios prejuízos à coletividade”, afirmou Moutinho, que determinou a suspensão de todos os atos do certame até nova deliberação do TCE.

A prefeitura de Coari foi notificada oficialmente e terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa e comprovar as medidas adotadas para atender à decisão. Caso contrário, poderá enfrentar sanções administrativas e legais.

A decisão reacende o alerta sobre os critérios adotados pela gestão de Adail Pinheiro na condução de processos públicos.

Confira o documento na íntegra

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NOTA

A nossa equipe de reportagem tentou contato com a Prefeitura de Coari, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.