Segunda-feira, 20 Janeiro

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira (9), as mudanças feitas no texto aprovado, em julho deste ano, pela Câmara dos Deputados. O parecer do senador manteve a isenção de imposto à carnes e outras proteínas da cesta básica e incluiu armas e munições na lista de produtos do chamado ‘Imposto do Pecado’.

Com as recentes articulações do senador, para um acordo entre Senado e Câmara, na conclusão do texto da Reforma Tributária. Braga incluiu armas, munições, assim como produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente na lista dos itens que deverão pagar tributo adicional no Imposto Seletivo, chamado de Imposto do Pecado.

IMPOSTO SELETIVO
O imposto foi criado pela emenda constitucional, que aplica tributo adicional aos produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Com isso, os produtos incluídos nesse imposto, terão tributos superior a 27,97%, segundo a estimado pelo Ministério da Fazenda.

Braga ainda propôs mudanças, como elevar o teto do valor de compra de veículos para pessoas com deficiência (PcDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a alíquota zero. Segundo o texto aprovado pela Câmara, os veículos de R$ 150 mil estariam isentos, a mudança propõe subir para R$ 200 mil.

Outra mudança proposta, foi a chamada ‘trava’ no aumento da tributação, para que a alíquota geral dos impostos IBS e CBS ultrapasse 26,5%.

Isenções mantidas

No parecer do parlamentar a isenção a carne e outras proteínas foram mantidas, assim como um imposto menor na compra de medicamentos oncológicos, doenças raras, DSTs e AIDS, e ainda vacinas e soros, que terão alíquota zero.

Assim como os produtos medicinais adquiridos por órgãos públicos e entidades a serviço do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, que também serão isentos do IBS e da CBS.

O relator também manteve o percentual aprovado pela Câmara, no chamado ‘cashback’, que devolverá os impostos do CBS e IBS, entre os itens:

  • Botijão de gás de cozinha de até 13kg (CBS- 100% e IBS -20%);
  • Serviços domiciliares de energia elétrica, água e esgoto; telecomunicações e gás encanado (CBS -100% e IBS -20%)