Quinta-feira, 11 Setembro

Manaus – O candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade (UB) infringe lei de trânsito ao dirigir ilegalmente ‘caminhão da mudança‘, sem possuir habilitação ‘Categoria D’.

Cidade viola as leis de trânsito em seu programa eleitoral ao dirigir o “Caminhão da Mudança”, sem a habilitação correta. De acordo com dados do Detran, sua CNH é apenas de categoria B, o que não o permite conduzir caminhões, configurando uma infração gravíssima.

Imagem onde consta que Roberto Cidade possui habilitação cat.B

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração pode até ser considerada crime.

Roberto Cidade dirige ilegalmente caminhão

A irresponsabilidade do candidato do governador Wilson Lima (UB), levanta questões e expõe sua conduta irregular nas redes sociais e no seu tempo de TV, ao mesmo tempo em que se apresenta como alguém comprometido com o cumprimento das leis.

O artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito estabelece que a infração de dirigir sem habilitação correta pode resultar em multa, apreensão do veículo e, em alguns casos, até mesmo em detenção, de acordo com o artigo 309 do CTB, que trata de crimes de trânsito.

Enquanto Roberto Cidade fala sobre mudanças e respeito ao povo de Manaus, ele infringe uma lei básica diariamente em suas aparições públicas, contradizendo o discurso de compromisso.

Histórico na carteira

No documento dos dados do condutor que o PAB teve acesso, Cidade acumula um histórico de 50 pontos na carteira.

Estacionar em local proibido fora do horário, estacionar em vaga de prioridade do idoso; dirigir utilizando o telefone celular; deixar de ligar a luz durante a noite.

Para completar seu histórico, Cidade transita em alta velocidade superior a máxima permitida e avança sinal vermelho. Essas são umas das infrações que ele comete ao trânsito de Manaus.

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Infringindo outra lei

A falta de transparência na gestão pública é um problema sério, já que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma lei federal que garante o direito do cidadão de ter acesso às informações públicas.

Diante disso, Roberto Cidade infringe mais uma lei quando deixa o Portal da Transparência da ALE-AM, sem atualizações do Diário Oficial. Dos 19 dias do mês de setembro, apenas duas edições foram publicadas conforme verificou o Núcleo Investigativo do PAB.

Foto: Diário Oficial do Legislativo (Falta transparência por parte de Cidade)

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