Segunda-feira, 1 Julho

Levantamento exclusivo feito pelo Portal Alex Braga no site da Câmara Federal, mostra que no segundo ano de mandato, o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Manaus, Amom Mandel (Cidadania), ainda não direcionou a Manaus nenhuma das suas emendas parlamentares para a cidade que pretender se o gestor.

Apesar das centenas de postagens apontando problemas na cidade, Amom, que deixou o mandato de vereador no meio do caminho, agora, na Câmara Federal, ainda não encontrou na Prefeitura um lugar onde queira colaborar com a cidade que ele tanto diz defender nas postagens.

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Os dados são referentes ao que foi apresentado e escolhido por ele no ano passado, muitas ainda estão na fase de empenho no site oficial, seguindo a execução do Orçamento da União.

Entre as emedas do parlamentar, há benefícios para o Governo do Amazonas, Polícia Federal e até Ministério da Cultura. Mas nada para a Prefeitura de Manaus.

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Velha política?

Nas redes sociais Amom afirma rejeitar o que ele chama de “velha política”. Citando hábitos do passado que ele afirma contaminarem a vida pública, o parlamentar não explica a motivação para não destinar emendas à gestão do adversário nas eleições, no caso o prefeito David Almeida (Avante).

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Amor, I Love you…

Durante a pré-campanha Amom tem dito que questões como limpeza pública, transporte, saúde, segurança e meio ambiente são urgentes em Manaus.

Até “casamento” à cidade ele propôs.

Entres as postagens e destinações de emendas, porém, o amor por Manaus esfriou:

O levantamento completo das emendas de Amom Mandel, sem nada para MANAUS, está publicado no próprio site da Câmara Federal.

ETENDA COMO FUNCIONAM AS EMENDAS

As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.


Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

O total de emendas parlamentares para 2024 é de R$ 44,67 bilhões, sendo R$ 25,07 bilhões em emendas individuais, R$ 11,05 bilhões em emendas de comissões e R$ 8,56 bilhões em emendas de bancadas estaduais. As emendas individuais e de bancadas são de execução obrigatória. As emendas de bancada são apresentadas após discussão entre os deputados e os senadores de um mesmo estado.


Relator

As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Receitas


Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. 



As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.

Emendas ao orçamento

As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.



A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

Número de emendas


De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Há também regras específicas sobre a apresentação de tais emendas, como, por exemplo, identificar entidade beneficiária que receberá os recursos, com endereço e nome dos responsáveis pela sua direção, bem como as metas que essa entidade deverá cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba fixada na emenda.

As comissões permanentes do Senado e da Câmara podem apresentar entre quatro e oito emendas, dependendo de suas especificidades com relação às áreas temáticas do orçamento. No caso do Senado, nove do total de 11 comissões, incluindo a Mesa Diretora, podem apresentar até oito emendas. Somente as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) é que podem apresentar até seis emendas.