Segunda-feira, 20 Maio

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), julgou irregular as contas anual da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, sob o comandado de Evandro Miranda Cardoso no município. O documento foi publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do TCE-AM.

Segundo o documento, a prestação de contas da Câmara referente ao ano de 2020, se mostrou irregular, com isso a Corte de Contas determinou a aplicação de multas somadas em quase R$ 24 mil por diferentes irregularidades nas contas da Câmara.

Conforme registrado no Processo nº 12.960/2021, a Câmara enviou com atraso o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o comprovante de pagamento, referentes ao 1º e 2º semestres do ano de 2020. O que é obrigatório pela Lei Orgânica do TCE-AM pelo art. 72, inciso III. Com a aplicação de multa de R$ 3.314,60. Veja.

A segunda multa foi aplicada por “prática de ato ilegítimo ou antieconômico que resultou em injustificado dano ao erário”, que segundo o TCE-AM é condição imprescindível para a emissão do Termo de Quitação. Por isso a Corte de Contas atribuiu a multa de R$ 6.827,19 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos).

O TCE-AM constatou ainda “grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”. O que acarretou em mais uma multa de R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

Com isso determinou o prazo de 30 (trinta) dias para que representante da Câmara recolha o valor na esfera municipal. Assim como o cumprimento rigoroso nas próximas prestações.

Veja o documento: