Segunda-feira, 8 Julho

O Ministério Público Federal (MPF) pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação do acórdão que absolveu o ex-presidente da República, Michel Temer, nos casos de envolvimento em corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

O MPF defende, em recurso entregue à Justiça Federal, a instauração de ação penal contra Temer e de outras cinco pessoas. De acordo com a denúncia, após investigação, em 2018, o órgão apurou irregularidades na edição do Decreto 9.048/2017. O MPF aponta que o ato normativo beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca de vantagens indevidas ao ex-presidente.

O recurso quer a anulação da decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração da ação penal contra os acusados, desconsiderando as provas apresentadas pelo MPF.

Segundo o procurador regional da República, Guilherme Schelb, há diversos elementos colhidos no curso de investigação que apontam indícios da prática criminosa, que seriam suficientes para a justificar a instauração de penal. Por exemplo, o caso de movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada. Diálogos entre os acusados, interceptado mediante prévia autorização judicial. Registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam em detalhes o repasse de valores.

“O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, sustenta o procurador.

Segundo ele, a decisão do TRF1 afronta jurisprudência do STJ, visto que a absolvição sumária do acusado (sem análise das provas) não pode servir como impedimento para se buscar a verdade real sobre os ilícitos criminais. Diante disso, o MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões.

De acordo com provas colhidas na investigação, os registros do envolvimento do ex-presidente com negociações referentes ao setor portuário data de 1998.

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República também detalhou como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas.

*Com informações do MPF