Segunda-feira, 8 Julho

É sancionada sem vetos a Lei 14.697/23, que estabelece prazo máximo para o governo definir o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Agora, caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como prevê a Lei 8.387/91, a empresa poderá apresentar novo pedido, a ser respondido em até 60 dias.

O que é o PPB
O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. É estabelecido por meio de portaria interministerial, em resposta ao pedido do interessado.

A nova lei surgiu do Projeto de Lei 1077/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2021. O Senado aprovou a proposta em setembro deste ano, após ajustes.

*Câmara dos Deputados