Segunda-feira, 7 Outubro

O Tribunal de Justiça do Amazonas, derrubou nesta quinta-feira(11), a decisão que mantinha o vereador Paulo Bardales na presidência da mesa diretora da Câmara Municipal de Tabatinga (distante 1.110 quilômetros de Manaus). Conforme decisão, a possibilidade do parlamentar permanecer na presidência pelo terceiro mandato vai de encontro com o princípio da impessoalidade.

Em 15 dezembro do ano passado, o juiz de Direito Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, deferiu antecipação de tutela e suspendeu as eleições realizadas no dia 6 de abril de 2022 para a Mesa Diretora da Câmara Municipal da cidade para o biênio 2023/2024 e, consequentemente, a posse dos eleitos.

Na decisão, proferida no âmbito do processo n.º 0601386-84.2022.8.04.7300, o magistrado determinou a realização de novas eleições na Casa Legislativa até o dia 1.º de janeiro de 2023, devendo a condução dos trabalhos respeitar o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da referida, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação, vereador por Tabatinga Bruno Moreno Nunes, alegou que o presidente da Câmara, vereador Paulo Cesar Pereira Bardales, “estaria agindo à margem da Lei e da Constituição Republicana, com o objetivo de exercer o terceiro mandato consecutivo no cargo”. E que, nesse sentido, “teria colocado em votação alterações na Lei Orgânica do Município sem respeitar o devido processo legislativo, com o fito de permitir a reeleição e alterar a data da eleição, assim como teria impedido acesso dos demais parlamentares aos documentos da Câmara, reelegendo-se ilicitamente para o suposto terceiro mandato na Presidência do Poder Legislativo Municipal”.

O vereador Paulo Bardales permanecia a frente da casa Legislativa no biênio da legislatura 2017/2020 e pelo primeiro biênio da legislatura 2021/2024.

Conforme a Justiça, a possibilidade do parlamentar permanecer durante o último biênio da legislatura 2021/2024, vai de encontro com o princípio da impessoalidade,
ocorrendo a personificação das instituições públicas, ferindo a imperatividade dos interesses coletivos nos espaços públicos.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Em março de 2023, a Polícia Civil do Amazonas cumpriu ordem judicial de busca e apreensão na Câmara Municipal de Tabatinga. O alvo da operação foi o presidente da casa legislativa, Vereador e Paulo Bardales. O parlamentar é genro do prefeito do município de Tabatinga Saul Bemerguy.

Em uma obra de infraestrutura no município, a vereador determinou que fosse colocado placas com sua foto em obras espalhadas pela cidade. Segundo a Constituição a promoção pessoal do agente público é improbidade administrativa e pode ser considerado crime eleitoral. A autopromoção é uma ofensa ao princípio da impessoalidade.

O vereador também já foi flagrado durante a campanha eleitoral no aeroporto com dinheiro e santinhos. O político coleciona denúncias como contas irregulares e multas decretadas pelo Tribunal de Contas (TCE-AM).