O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), recebeu nesta terça-feira (4), cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que estiveram no parlamento estadual para entregar a minuta de um Projeto de Lei que regulamenta a aplicação de prazos e prescrição de processos que tramitam na Corte de Contas.
A iniciativa faz parte de um movimento nacional para proporcionar maior celeridade aos julgamentos. Os conselheiros também entregaram relatórios de prestação de contas do Governo do Estado e da gestão do presidente da Corte, conselheiro Érico Desterro.
Além do deputado presidente, a reunião com os conselheiros Érico Desterro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Fabian Barbosa e Mario de Mello contou com a presença de 21 parlamentares estaduais.
“A visita dos conselheiros é sempre muito bem-vinda, sobretudo, quando nos traz demandas que irão impactar positivamente ao cidadão. Foi um momento em que pudemos debater a proposta da minuta, dialogar. Marcamos outra reunião para que possamos ver de que forma encaminharemos esse tema tão importante e sensível que, com certeza, vai beneficiar a população. O projeto ainda vai passar pelas comissões, para que seja analisado com calma”, falou Cidade, ao reforçar os trâmites processuais da Aleam.
O Projeto de Lei apresentado pelos membros do TCE-AM visa dar maior celeridade aos julgamentos na Corte de Contas que, caso aprovado, limitará as pretensões punitivas e ressarcitórias do TCE-AM, resultando em análise, defesa e julgamentos mais ágeis.
“É um assunto de extrema importância para os processos do Tribunal. A fixação de prazos e exame desses processos vai proporcionar maior celeridade aos julgamentos. Com isso, ganha todo mundo, a sociedade e o Tribunal, já que teremos prazos mais rigorosos para que os processos, dentro do Tribunal, cheguem a um termo”, frisou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
Autor da proposta no plenário da Corte de Contas, o conselheiro Fabian Barbosa ressaltou a importância de se fixar prazos aos processos. “Quando cheguei ao TCE, trouxe comigo a minha experiência como gestor público, e enquanto gestor público, sempre me incomodou muito o fato de não haver um prazo prescricional para os julgamentos dentro do Tribunal. É preciso que o cidadão tenha a segurança jurídica que, eventualmente, ele vai ter seu processo julgado, que ele vai precisar parar de se defender ao final do prazo”, destacou.