Sábado, 7 Dezembro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância que reúne todas as secretariais estaduais da Fazenda do País, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira o texto de um convênio que fixa a cobrança uma única vez de ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de R$ 1,45 por litro.

A decisão foi tomada na terça-feira (28) na reunião do Confaz, onde as decisões são sempre adotadas por consenso entre todos os estados. De acordo com a decisão, a cobrança será realizada dessa forma qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior, e a medida entrará em vigor em 1º de julho deste ano. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional.

A fixação de uma alíquota única para a gasolina e o etanol estava prevista como parte de acordo fechado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para acabar com o impasse acerca do imposto.

No ano passado, o governo limitou por lei o percentual do ICMS a ser cobrado pelos Estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos Estados.