Sábado, 27 Julho

O Desembargador Elci Simões, suspendeu em sede de agravo de instrumento, a decisão do Juiz Dr. Edson Rosas, da vara de Tabatinga, que determinava uma nova eleição para a presidência da Câmara dos Vereadores. Esse é o primeiro caso que acontece no Brasil.

O Vereador Paulo Bardales, em uma jogada ilegal, fez uma eleição fora do que era previsto no regimento interno da Câmara e continuou como presidente pela 3ª vez consecutiva, indo contra o que preceitua a nossa Constituição Federal.

É sabido que o entendimento dos Tribunais Superiores é de respeito à Constituição Federal, que prevê apenas dois mandatos consecutivos, ou seja, apenas uma recondução.

A Câmara Municipal de Tabatinga, representada pelo Vereador Dr. Bruno Nunes, entrou com ação judicial para que essa eleição ilegal fosse suspensa, o que foi deferido pelo Juiz Dr. Edson Rosas, que enfatizou o entendimento dos tribunais superiores e suspendeu a eleição, determinando uma nova. Uma nova eleição foi realizada pelos parlamentares dia 01/01/2023 como determinou o Juiz Dr. Edson Rosas, sendo eleito novo presidente e nova mesa diretora, de acordo com a decisão judicial, dentro da legalidade e de acordo com o regimento interno.

Nesta semana, o Desembargador Elci Simões, em sede de agravo de instrumento, derrubou a decisão do Juiz e deu o 3º mandato de volta ao Vereador Paulo Bardales.

Essa decisão não só gera instabilidade na cidade de Tabatinga, como também em todos os municípios do Brasil, pois abre precedente negativo para todos presidentes das Câmaras se perpetuar no poder.