Segunda-feira, 8 Julho

O advogado Jorge Mario de Oliveria, entrou com pedido de mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) solicitando a realização que a votação realizada pelos deputados estaduais para a escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), seja em caráter “aberto”.

O novo Conselheiro do TCE-RR vai ocupar a cadeira do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado que se aposentou do cargo no mês passado. Com isso, iniciou uma corrida desenfreada para ocupar a vaga, tendo como nomes, o deputado Jorge Everton, Regys Freitas, a advogada Maria da Glória de Souza Lima, o deputado Coronel Chagas e a primeira-dama do Estado, Simone Denarium.

No mandado, o advogado expõe o currículo dos candidatos e também os requisitos para concorrer à vaga de Conselheiro. Para ele, o voto secreto é contra o princípio da publicidade, não dispondo de transparência para a população. Ele ainda cita a polêmica candidatura de Simone Denarium, que recebeu três pedidos de impugnação, sendo todos derrubados pela Comissão Especial Externa.

“Ainda que pesasse a suspeita perante uma candidata, deve ser analisada imparcialmente a importância desse cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, devendo a escolha pelo voto aberto e não secreto conforme prevê o edital”, diz.

O advogado reforça que os deputados representam a população de Roraima. “Isso quer dizer que todo cidadão tem direito de saber em quem seus representes escolherão para o cargo citado, sendo que esta função é primordial para fiscalizar o dinheiro público gasto, assim como uma possível corrupção dos políticos roraimenses, afeta ainda uma escolha ruim, a Educação, Saúde, Segurança e etc”, explicou.

Transparência

O mandado de segurança cita que a conduta da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), se insere em um contexto de “macro restrição da transparência pública e é sinal de desestrutura na democracia plena”. Sendo uma violação aos princípios de publicidade e de sigilo como exceção, presentes na Lei de Acesso à Informação (LAI), e também como diretrizes gerais da gestão pública.

“Além disso, performam violações dos decretos específicos reguladores desse direito. O artigo 20 do decreto 7724/2012, por exemplo, atesta que o compartilhamento de documentos preparatórios deve ser feito a partir de sua edição, tornando a informação requerida já passível de transparência”, consta.

O advogado Jorge Mario de Oliveria garante no seu pedido que o voto aberto não afetará nenhuma segurança relativa aos candidatos ao cargo do TCE-RR.

“Temos candidatos com vidas marcadas por representações administrativas e improbidades administrativas, devendo ser levado em consideração para que possamos participar, nem que seja indiretamente na escolha de um representante que vá trabalhar para fiscalizar os gastos públicos e não se omitir e quem sabe mais tarde ser demitido e condenado civil, administrativamente e penalmente. Não havendo outra saída a não ser a publicidade dos documentos entregues à Comissão da Assembleia e a determinação para votação aberta dos representantes do povo e para o povo”, explica.