Segunda-feira, 8 Julho

Nesta segunda-feira (15), a Justiça de Fazenda Pública de Roraima, publicou a decisão liminar sobre uma Ação Popular que pede o cancelamento da indicação de Simone Denarium a cadeira vitalícia de Conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). 

Na decisão, o magistrado considerou que não existe qualquer comprovação de vínculo entre Simone Denarium, primeira-dama, e o Governador, Antonio Denarium.

A indicação de Simone para o cargo de Conselheira do TCE-RR, foi realizada por seu próprio marido, o governador Antonio Denarium. A ação foi considerada por muitos como “ato imoral”, sendo que a função do Conselheiro é de analisar, fiscalizar e julgar as contas do Governo do Estado. Como a própria esposa vai julgar o marido?

No dia 3 de maio, a Ação Popular foi apresentada pelo advogado Marco Vicenzo, que também entrou com três pedidos de impeachment contra o governador Antonio Denarium. Segundo Vicenzo, é imoral que a própria esposa do governador, analise e julgue as contas do Estado, recebendo a bagatela de até R$ 62,5 mil por mês.

O pedido tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Nesta segunda-feira, a decisão publicada sobre a Ação Popular declarou que não existe “conflito de interesses”.

“Feita essa distinção, vale destacar que, conforme explicitado alhures, não acompanha a peça vestibular, qualquer comprovação do vínculo da sobredita candidata com o Chefe do Poder Executivo Estadual, ou das alegadas ações por ato de improbidade ou prática de crime, pelo “Governo do Estado””, consta na decisão.

Veja a reportagem exclusiva do Sem Mordaça com o advogado Marco Vicenzo:

Ou seja, segundo a decisão, não ficou comprovado nenhuma ligação entre a candidata Simone Denarium com o governador do Estado, Antonio Denarium. Sendo que ambos são casados e sócios empresariais. Além disso, a candidatura de Simone recebeu um pedido de investigação do Ministério Público do Estado (MPE-RR) após suposta ilegalidade enquanto atuou como secretária estadual.

Ainda segundo o magistrado, “O autor popular explicita como sendo o único empecilho à participação da candidata, no processo de indicação de Conselheiro(a) do TCE, tal vínculo afetivo/conjugal, e possível intenção de perpetuação no poder para assegurar a continuidade de atos de corrupção “conforme demonstram as denúncias””. 

Informa ainda a decisão que há ausência de prova acerca da “alegada desatenção aos princípios de moralidade/impessoalidade avança sobre a argumentação de desrespeito à alguma norma atinente ao processo de escolha e indicação propriamente dito, ao tempo em que não apresenta o requerente cópia do edital respectivo (nº001/2023 – ALE/RR), e não faz referência à Legislação que trata da da indicação, escolha/nomeação de Conselheiro da Corte Estadual de Contas”. 

No documento, o magistrado citou que na Ação Popular não está anexada a cópia do edital da ALE-RR, porém, no pedido realizado, o advogado Marco Vicenzo, especificou o número do processo e ainda, anexou uma imagem com parte do documento. Para acessar o edital, basta uma pesquisa simples realizada, copiando o número de processo e fazendo a busca.

“Não havendo demonstração alguma da existência de desrespeito à moralidade administrativa, distinta da moral comum, não se sustenta a argumentação, igualmente sem prova, acerca de dano ao patrimônio público a ser resguardado, conforme definição contida no §1º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/1965”, fala a decisão. 

Não há dúvidas que Simone Denarium é casada com o governador Antonio Denarium. Na rede social de ambos, é explícito com fotos, vídeos, mensagens e citações. No perfil do instagram, Simone descreve-se como primeira-dama de Roraima. 

Ministério Público

No último dia 5 de maio, a candidatura de Simone recebeu manifestação do Ministério Público de Roraima (MPRR), que foi encaminhada à Assembleia Legislativa (ALE-RR). O documento expõe que Simone falhou ao comprovar a “idoneidade moral e reputação ilibada”, “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” e a experiência de mais de 10 (dez) anos no exercício de “função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados conforme item do edital.

No pedido, consta que Simone acumulou indevidamente cargo público de 2006 a 2015, na Roraima Energia (Boa Vista Energia) e como Chefe do Controle Interno na Casa Civil e se apropriou de valores indevidos no período de janeiro de 2006 a março do mesmo ano e mesmo após a sua comunicação, não providenciou a devida restituição dos valores recebidos indevidamente.

A acumulação indevida de cargos e a apropriação indevida de verba pública mancham a honra e moral da candidata, deixando de preencher os requisitos legais exigidos no edital.

A descoberta mais surpreendente foi que Simone Denarium, candidata à Conselheira do TCE-RR, era sócia-administradora de duas empresas, enquanto exercia cargo público, além de supostamente alterar as informações da certidão na Junta Comercial do Estado.

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, regido pela Lei Complementar estadual de nº 053/01, proíbe o servidor público de participar da gerência ou administração de empresa privada.