Terça-feira, 16 Junho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira (16), em meio ao julgamento da ação contra o ex-deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que é tarefa de um deputado fazer o “lobby” de um país do exterior em desfavor do Brasil.

Segundo Moraes, a suposta ação do então deputado é inconstitucional, afirmando “que não consta, desde a Constituição do Império até a atual”, como responsabilidade de um parlamentar.

Conforme, a ação penal, Eduardo Bolsonaro é acusado de coação do curso do processo. No qual, ele é apontado por ter atuado para intimidar ministros da Corte, com as autoridades americanas para realizar sanções contra os membros do STF e medidas econômicas contra o governo brasileiro.

Dessa forma, o ministro Alexandre de Moares afirmou que mesmo que o então deputado não estava licenciado pelo mandato, os seus atos não estariam resguardos pela imunidade parlamentar. Já que pela Constituição é exigido que as ações tenham relação com a exercício da função de deputado. Contudo, segundo Moraes, não foi o caso de Eduardo.

Por outro lado, a defesa de Eduardo Bolsonaro, afirmou o ex-deputado não cometeu crime de coação, pois ele não teria poder para impor as sanções que foram aplicadas ao Brasil e contra ministros da Corte.

Conforme a defesa, a atuação de Eduardo foi somente um articulação política de descontentamento sobre os processos do atos do 8 de janeiro. No qual, segundo a defesa, não configura grave ameaça.

A defesa ainda argumenta que a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), confunde a atuação política do parlamentar com o poder de coação.