Sábado, 13 Setembro

O Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, na última terça-feira (28), a tentativa da deputado Mayra Dias (Avante), reverter a decisão de desaprovação sua prestação de contas nas eleições de 2022.

As contas da deputada foi desaprovada em dezembro do ano passado e o embargo apresentado no mesmo mês. Referente à omissão de gastos eleitorais, conforme o parecer da Unidade Técnica do Tribunal, e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a análise da unidade técnica, 811 cupons fiscais foram emitidos pela empresa ALX Comércio de Combustíveis Ltda, no nome da parlamentar, sem declarar na prestação de contas. Com o valor total de R$ 98.202,02 (noventa e oito mil, duzentos e dois reais e dois centavos), quantia que ficou determinada que fosse devolvida pela Mayra aos cofres públicos, após o julgamento.

Mayra foi intimada a se manifestar e apresentar declaração da empresa, pela qual afirmou que os documentos fiscais que foram repassados por engano e que seriam cancelados junto à autoridade fazendária.

O relator, o juiz Marcelo Pires Soares, declarou em seu voto que “a mera apresentação de declaração unilateral pela fornecedora, desacompanhada de prova do efetivo cancelamento do documento fiscal, não se apresentava como documento hábil para afastar a omissão das despesas”.

Em defesa, a deputada afirmou, por meio da intervenção, que apresentou as notas fiscais canceladas, porém a documentação não foi aceita, pois segundo o juiz relator, não foram apresentadas no prazo.