Quarta-feira, 9 Setembro

O que era para ser o primeiro dia de uma das fases mais importantes da formação médica acabou se transformando em um episódio de tensão e incerteza em Manacapuru. Estudantes da Afya acusam o secretário municipal de Saúde, David Tayah, de impedir o início do internato nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município na manhã de quarta-feira (22). Segundo os alunos, a decisão teria partido da Secretaria Municipal de Saúde, o que provocou a suspensão das atividades menos de 24 horas após a cerimônia oficial de abertura do internato.

A informação pegou os alunos de surpresa. Muitos já haviam participado, no dia anterior, da cerimônia que marcou oficialmente o início do internato, evento que contou com a presença da prefeita Valciléia Maciel (MDB) e de outras autoridades municipais. Segundo os estudantes, durante a solenidade foi transmitida a mensagem de que a estrutura estava pronta para recebê-los. Menos de 24 horas depois, porém, o cenário mudou completamente.

De acordo com relatos dos acadêmicos, as gerências das UBSs informaram que os internos não poderiam iniciar as atividades por orientação da Secretaria de Saúde, comandada por David Tayah. Até o momento, a Prefeitura e a Semsa não apresentaram uma explicação pública detalhada sobre o que motivou a suspensão.

Internato é etapa obrigatória para o curso de medicina

O internato é uma etapa obrigatória do curso de Medicina e representa o período em que os estudantes passam a atuar de forma supervisionada diretamente na rede pública de saúde. A interrupção repentina do início das atividades gerou preocupação entre os alunos, que afirmam ter sido surpreendidos sem qualquer comunicação prévia.

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A crise também expôs o desgaste na relação entre o município e a instituição de ensino. A Afya afirma possuir acordos firmados com a Prefeitura de Manacapuru para utilização dos campos de prática nas unidades de saúde. Diante disso, estudantes relatam que o caso já foi encaminhado ao Ministério Público para análise da legalidade da decisão.

Alunos cobram explicações da Semsa

Para os estudantes, a suspensão do internato em um setor considerado essencial da administração pública evidencia problemas de condução na área da saúde. Os acadêmicos afirmam que o impasse acabou atingindo diretamente quem não participa da disputa institucional: os alunos, que tiveram a formação interrompida, e a população atendida pelas unidades básicas, que deixa de contar com o reforço das atividades supervisionadas.

O secretário David Tayah passou a ser alvo de cobranças por parte dos internos, que pedem esclarecimentos sobre os motivos da suspensão e uma definição rápida sobre a retomada das atividades. Até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde não informou quando os estudantes poderão iniciar o internato nas UBSs de Manacapuru.

NOTA

Após a publicação da matéria, os advogados do secretário municipal de Saúde de Manacapuru, Dr. David Tayah, procuraram o Portal Alex Braga, no dia 20 de agosto de 2026, para solicitar direito de resposta e apresentar esclarecimentos a respeito das informações publicadas na reportagem.

Em respeito ao direito de resposta assegurado pela Lei nº 13.188/2015, o Portal Alex Braga publica, na íntegra, a manifestação encaminhada pela defesa:

NOTA DE ESCLARECIMENTO E DIREITO DE RESPOSTA 

Em atenção à matéria intitulada “Secretário David Tayah é acusado por alunos de  Medicina de impedir atendimento em UBSs de Manacapuru”, publicada por este portal  em 29 de julho de 2026, o Secretário Municipal de Saúde de Manacapuru, Dr. David  Tayah, no exercício do direito de resposta assegurado pela Lei nº 13.188/2015, presta à  população de Manacapuru e do Amazonas os seguintes esclarecimentos. 

O internato de Medicina em Manacapuru não foi impedido, suspenso ou obstado  pela Secretaria Municipal de Saúde. Foi, ao contrário, expressamente autorizado por atos  administrativos formais, subscritos pelo próprio Secretário, em dois momentos  sucessivos, conforme demostrado a seguir. 

Insta destacar que o acesso de acadêmicos de medicina às Unidades Básicas de  Saúde (UBS) é regulado por um conjunto de normas jurídicas e administrativas  vinculantes. O gestor municipal submete-se ao princípio da legalidade administrativa  (Art. 37 da Constituição Federal) e às diretrizes do SUS. 

O fato da existência de um ofício requerendo autorização não dá a qualquer curso  acadêmico, o direito de iniciar as atividades antes da apreciação, análise e burocracia  necessária para tais atos.  

O Secretaria de Saúde do Município de Manacapurué um médico atuante a mais  de 40 anos para o benefício e bem-estar dos pacientes é mestre e doutor pela USP, é  professor e desenvolve trabalhos acadêmicos há anos, sendo um dos percursores e  idealizadores de diversas frente de educação em ensino aos novos médicos.  

A Atuação do secretário David Tayah não é só quanto as burocracias que o cargo  exige e sim atuação para bucar a melhoria e modernização dos atendimentos deste  município 

Como secretário de saúde vem melhorando e modernizando a estrutura do  município, Equipamento para Cirurgia por Videolaparoscopia: uma conquista inédita no  município para procedimentos modernos e menos invasivos.  

Cumpre esclarecer que a própria instituição de ensino AFYA publicou, em  22/07/2026, comunicado público registrando o início das atividades de internato em  Manacapuru, 7 dias antes da reportagem deste blog ir ao ar. Abaixo segue comprovação  dos fatos:

Sendo assim, em 24 de julho de 2026 (dois dias após a data a que a matéria se  refere), a Secretaria já havia expedido diversos ofícios autorizando as atividades de  alguma das especialidades a serem geridas pelos acadêmicos e restando na data citada,  liberação de mais um início do internato a partir de 27 de julho de 2026, no Hospital, na  Maternidade e na Policlínica, contemplando os módulos de Pediatria, Clínica Cirúrgica,  Ginecologia e Obstetrícia, Urgência e Emergência e Clínica Médica. No mesmo  documento, a Secretaria declarou permanecer à disposição para receber os acadêmicos  também na Atenção Primária à Saúde, tão logo esse módulo fosse formalmente  encaminhado. 

Em continuidade ao cronograma de atividades desenvolvidas pela secretaria, em  31 de julho de 2026, novo ofício autorizou integralmente o módulo de Atenção Primária à  Saúde, indicando as três Unidades Básicas de Saúde de atuação, relacionando os  acadêmicos, designando o preceptor responsável e fixando o período das atividades de  22 de julho a 12 de dezembro de 2026. 

Observe-se que a data: 22 de julho (data da postagem do Instagram da faculdade  Afya) mesmo dia que a matéria do blog Alex Braga descreve como o do suposto  impedimento. O período autorizado pela Secretaria compreendeu integralmente a carga  horária prevista para o módulo, não havendo registro de prejuízo acadêmico decorrente  dos atos praticados pela SEMSA.

A liberação de unidades de saúde como cenário de prática de estudantes de  Medicina é ato administrativo vinculado, e não uma cortesia que se concede ou se nega  por conveniência. Ela depende de solicitação formal da instituição de ensino, com  indicação do módulo, do cronograma, da relação nominal dos acadêmicos, do professor  responsável e das unidades pretendidas. Só de posse desses elementos pode a  Secretaria designar as unidades, dimensionar a capacidade de absorção de cada equipe  e assegurar que a presença dos acadêmicos não comprometa o atendimento dos  usuários do SUS. 

Até 22 de julho de 2026, o módulo de Atenção Primária à Saúde não constava na  relação de módulos apresentados pela instituição para início do internato e sim,  existência de outras modalidades da medicina para que se tivesse autorização a equipe  da faculdade, bem como, não havia definição das unidades a serem utilizadas. Autorizar  a entrada de acadêmicos em unidades de saúde sem esses elementos — sem professor  responsável designado, sem unidade definida, sem cronograma pactuado — não seria  eficiência: seria irregularidade administrativa, com risco para os pacientes e para os  próprios estudantes. O que a matéria descreveu como obstrução foi, na realidade, o  cumprimento do dever de legalidade que se impõe a todo administrador público. 

A matéria afirma que “a Secretaria Municipal de Saúde não informou quando as  atividades seriam retomadas”. Na data em que foi publicada — 29 de julho de 2026 —, o  internato já havia sido iniciado, dois dias antes, por ofício expedido em 24 de julho. A  informação existia, era documental, era protocolada e estava em poder da instituição de  ensino desde então. 

Cabe ainda um esclarecimento sobre o canal de comunicação: a Secretaria  respondeu, por ofício, à instituição diretamente envolvida, que é o interlocutor formal e  legítimo nessa matéria. Não houve silêncio administrativo. Houve resposta formal,  escrita e assinada, expedida antes da publicação da matéria. A eventual ausência de  divulgação desse documento por terceiros não pode ser atribuída à Secretaria Municipal  de Saúde. 

O título da matéria transmite ao leitor a ideia de que teria havido efetivo  comprometimento dos atendimentos prestados pelas UBSs do Município, conclusão  que não encontra respaldo nos documentos administrativos existentes. 

Acadêmicos em regime de internato atuam sob supervisão, em caráter formativo  e complementar. Não são força de trabalho da rede, não substituem as equipes e não  respondem pelos serviços prestados. As Unidades Básicas de Saúde de Manacapuru  funcionaram normalmente naquele período, com suas equipes próprias, e não há  registro de interrupção dos serviços da rede municipal decorrente dos fatos narrados na  reportagem.

Importante esclarecer que a prestação dos serviços do SUS não depende da  atuação de acadêmicos em formação, que exercem atividades complementares e  supervisionadas, sem substituição das equipes efetivas. O atendimento SUS é feito por  profissionais habilitados e que estão escalados para o quadro de atendimento em  plantões ou horários pré-definidos.  

Esta resposta não questiona o direito deste portal de noticiar, nem o direito dos  acadêmicos de reclamar e de recorrer aos órgãos que entenderem cabíveis. O que se  aponta é a ausência, na matéria, de um elemento decisivo: os documentos oficiais que,  expedidos antes da publicação, demonstram exatamente o contrário do que o título  afirma.  

A Lei nº 13.188/2015 assegura o direito de resposta precisamente para essas  situações — inclusive, como diz seu art. 2º, quando o agravo decorre de equívoco de  informação, e não de má-fé. 

A instalação do curso de Medicina em Manacapuru é uma conquista da cidade e  do Amazonas, e a Secretaria Municipal de Saúde tem interesse direto em que o internato  transcorra da melhor forma: são esses acadêmicos que ajudarão a cuidar da população  manacapuruense hoje e, muitos deles, amanhã. 

O Dr. David Tayah reafirma seu compromisso com a transparência, com a  legalidade e com a saúde pública de Manacapuru, e permanece à disposição da  imprensa e da população para prestar quaisquer esclarecimentos. 

A presente manifestação não busca restringir a atividade jornalística nem o  debate público sobre a saúde municipal, mas apenas assegurar aos leitores acesso a  informações completas, atualizadas e documentalmente verificáveis, conforme garante  a Lei nº 13.188/2015.

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