Sexta-feira, 20 Fevereiro

Na última segunda-feira (9) o deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (UB) apresentou o Projeto de Lei 62/2026 para corrigir e alterar o fundamento legal do pagamento dos subsídios dos parlamentares da 22° pior ALE do Brasil, os chamados supersalários.

A iniciativa surgiu após uma denúncia do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC), que protocolou, no início do ano passado, uma representação e uma Notícia de Fato junto ao Ministério Público do Estado (MPE-AM). O Comitê de Combate, apontou que os deputados estaduais do Amazonas estariam recebendo valores acima do teto permitido e questionou a legalidade dos gastos da Assembleia desde o início da atual legislatura.

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Entenda denúncia do CACC

Após a denúncia do Comitê de Combate à Corrupção de supersalários na Aleam ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o MP instaurou procedimentos para apurar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.729/2018. A principal irregularidade identificada não se refere ao pagamento em “parcela única”, mas sim ao mecanismo de vinculação automática de reajustes à legislação federal.

Atualmente, a lei amazonense estabelece que o subsídio dos deputados estaduais corresponda a 75% do valor recebido pelos deputados federais, o que gera um “efeito cascata”: sempre que o Congresso Nacional aumenta os próprios salários, o aumento no Amazonas ocorre automaticamente, sem uma nova votação local.

Essa prática de atrelamento automático é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como reforçado na ADI 6554, por ferir a autonomia financeira dos Estados e a exigência de lei específica para cada reajuste. O Comitê argumentou que tais pagamentos, baseados em uma norma inconstitucional, poderiam configurar atos de improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos.

Diante dessa pressão e da análise técnica do Ministério Público, o presidente Roberto Cidade busca agora adequar a legislação da Assembleia.

Confira o documento da denúncia na íntegra

Cidade tenta corrigir lei após denúncia de supersalários

Agora, o novo Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora visa revogar a lei de 2018 e cessar essa vinculação direta com Brasília. O texto assinado na segunda-feira (9), ratifica o subsídio atual em R$ 34.774,64, garantindo que qualquer alteração futura dependa exclusivamente de uma nova lei de iniciativa da própria Assembleia Legislativa.

Além disso, o PL propõe a convalidação dos pagamentos já realizados, buscando encerrar o impasse jurídico levantado pelos órgãos de controle e pela sociedade civil.

Veja novo PL feito por Cidade

Contudo, o imbróglio jurídico pode não se encerrar com essa correção. Conforme apontado pelo CACC, ainda persiste o debate sobre o princípio da anterioridade, que exige que o subsídio para uma legislatura seja fixado pelos parlamentares da legislatura anterior.

Como a Assembleia não editou essa lei específica no período correto, o Comitê entende que a remuneração atual carece de validade plena, o que mantém aberta a possibilidade de novas denúncias e questionamentos judiciais por parte da sociedade civil.

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ALEAM foi considerada a 22° pior Assembleia em transparência do Brasil

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) amargou em um péssimo exemplo de gestão pública e interação com a sociedade. Descumprindo o que manda a Lei, o presidente da Casa, deputado Roberto Cidade, não disponibilizou dados referentes aos gastos públicos e colocou a Casa como a 22º pior do Brasil no aspecto transparência.

O ranking foi divulgado pelo Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), que atesta. A transparência de Roberto Cidade é “ruim”.

O ITGP é um levantamento realizado pela a Transparência Internacional, e mapeia os dados dando notas de 0 a 100. A Aleam ganhou nota 27 e foi reprovada.

A Casa Legislativa não disponibiliza, para a população, informações como base de dados em formatos abertos com o salário e viagens dos parlamentares, as votações nominais, e a divulgação da agenda do plenário e das comissões de Constituição e Justiça e Orçamento. A assembleia também não possui corpo institucional com competência de garantir a integridade e a transparência.

A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – assegura a todos os cidadãos o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto na Constituição Federal.

Aleam ignora a Lei

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