Quinta-feira, 25 Dezembro

A administração do prefeito Darlan Taveira (União Brasil), em Barreirinha, entrou definitivamente no radar dos órgãos de controle. Em decisão dura e tecnicamente fundamentada, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura, apontando uma série de irregularidades que colocam em xeque a legalidade dos atos praticados pela gestão municipal.

A medida, publicada no Diário Oficial do TCE-AM (edição nº 3696, de 18 de dezembro de 2025), trata do Pregão Eletrônico nº 027/2025, relacionado à contratação de serviços de manutenção de embarcações da saúde que atendem comunidades ribeirinhas. Embora o objeto do contrato seja essencial, o Tribunal deixou claro que a urgência do serviço não pode servir de justificativa para descumprir a lei.

O que o TCE-AM encontrou de irregular?

Segundo o relatório técnico e a decisão do conselheiro relator, a Prefeitura de Barreirinha exigiu de todas as empresas, ainda na fase inicial do certame, documentos de habilitação e regularidade fiscal, prática expressamente proibida pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

A legislação é clara: documentos fiscais só podem ser exigidos do licitante vencedor, após o julgamento das propostas.

Mesmo assim, o edital do pregão obrigava todas as empresas a fazer o envio antecipado desses documentos por meio da plataforma eletrônica. Para o TCE-AM, essa exigência restringe a competitividade, afasta possíveis interessados e viola princípios básicos da administração pública, como legalidade, isonomia e ampla concorrência.

Além disso, uma empresa foi inabilitada sob a alegação de não ter apresentado documentos, embora tenha afirmado que toda a documentação foi enviada corretamente. O Tribunal também apontou que não houve diligência para esclarecer a suposta falha, como determina a lei.

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Prefeito tentou se defender, mas argumentos não convenceram

Em sua defesa preliminar, o prefeito Darlan Taveira alegou que a empresa não anexou nenhum documento e que o modelo adotado no edital apenas “organizava o fluxo” da plataforma digital, sem análise prévia dos papéis.

O TCE-AM, no entanto, foi categórico:a simples exigência antecipada já configura ilegalidade, independentemente do momento da análise.

O Tribunal citou, inclusive, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) que consolidam esse entendimento.

Diante das denúncias  plausíveis e do risco de prejuízo ao erário, o TCE-AM determinou:

  • suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 027/2025;
  • proibição de qualquer pagamento relacionado ao certame, mesmo de forma indireta;
  • prazo para que o prefeito apresente justificativas e documentos.

A cautelar permanecerá em vigor até que todas as irregularidades sejam devidamente esclarecidas.

Prefeito também é alvo do Ministério Público em 2025

O caso no TCE-AM não é isolado. Ainda em novembro deste ano, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento para investigar a gestão de Darlan Taveira por suspeita de uso da máquina pública para fins eleitorais, conforme revelou o portal Alex Braga.

Segundo o MP, a Prefeitura teria promovido eventos esportivos com recursos públicos para impulsionar politicamente o ex-prefeito Glênio Seixas (UB), aliado de Darlan e pré-candidato a deputado estadual em 2026. Uniformes distribuídos em um evento oficial traziam a frase “Amigo Glênio Seixas”, o que pode configurar promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada, práticas vedadas pela Constituição e pela legislação eleitoral.

A Promotoria exigiu que a Prefeitura explique:

  • a origem dos recursos usados no evento;
  • o processo licitatório para produção dos uniformes;
  • e a real finalidade institucional da ação.

NOTA

O Núcleo de Reportagem Investigativa do Portal Alex Braga entrou em contato com a prefeitura de Barreirinha para falar sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não obtivemos respostas. O espaço segue aberto para esclarecimento.

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