A administração do prefeito Darlan Taveira (União Brasil), em Barreirinha, entrou definitivamente no radar dos órgãos de controle. Em decisão dura e tecnicamente fundamentada, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura, apontando uma série de irregularidades que colocam em xeque a legalidade dos atos praticados pela gestão municipal.
A medida, publicada no Diário Oficial do TCE-AM (edição nº 3696, de 18 de dezembro de 2025), trata do Pregão Eletrônico nº 027/2025, relacionado à contratação de serviços de manutenção de embarcações da saúde que atendem comunidades ribeirinhas. Embora o objeto do contrato seja essencial, o Tribunal deixou claro que a urgência do serviço não pode servir de justificativa para descumprir a lei.
O que o TCE-AM encontrou de irregular?
Segundo o relatório técnico e a decisão do conselheiro relator, a Prefeitura de Barreirinha exigiu de todas as empresas, ainda na fase inicial do certame, documentos de habilitação e regularidade fiscal, prática expressamente proibida pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
A legislação é clara: documentos fiscais só podem ser exigidos do licitante vencedor, após o julgamento das propostas.
Mesmo assim, o edital do pregão obrigava todas as empresas a fazer o envio antecipado desses documentos por meio da plataforma eletrônica. Para o TCE-AM, essa exigência restringe a competitividade, afasta possíveis interessados e viola princípios básicos da administração pública, como legalidade, isonomia e ampla concorrência.
Além disso, uma empresa foi inabilitada sob a alegação de não ter apresentado documentos, embora tenha afirmado que toda a documentação foi enviada corretamente. O Tribunal também apontou que não houve diligência para esclarecer a suposta falha, como determina a lei.
Prefeito tentou se defender, mas argumentos não convenceram
Em sua defesa preliminar, o prefeito Darlan Taveira alegou que a empresa não anexou nenhum documento e que o modelo adotado no edital apenas “organizava o fluxo” da plataforma digital, sem análise prévia dos papéis.
O TCE-AM, no entanto, foi categórico:a simples exigência antecipada já configura ilegalidade, independentemente do momento da análise.
O Tribunal citou, inclusive, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) que consolidam esse entendimento.
Diante das denúncias plausíveis e do risco de prejuízo ao erário, o TCE-AM determinou:
- suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 027/2025;
- proibição de qualquer pagamento relacionado ao certame, mesmo de forma indireta;
- prazo para que o prefeito apresente justificativas e documentos.
A cautelar permanecerá em vigor até que todas as irregularidades sejam devidamente esclarecidas.
Prefeito também é alvo do Ministério Público em 2025
O caso no TCE-AM não é isolado. Ainda em novembro deste ano, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento para investigar a gestão de Darlan Taveira por suspeita de uso da máquina pública para fins eleitorais, conforme revelou o portal Alex Braga.
Segundo o MP, a Prefeitura teria promovido eventos esportivos com recursos públicos para impulsionar politicamente o ex-prefeito Glênio Seixas (UB), aliado de Darlan e pré-candidato a deputado estadual em 2026. Uniformes distribuídos em um evento oficial traziam a frase “Amigo Glênio Seixas”, o que pode configurar promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada, práticas vedadas pela Constituição e pela legislação eleitoral.
A Promotoria exigiu que a Prefeitura explique:
- a origem dos recursos usados no evento;
- o processo licitatório para produção dos uniformes;
- e a real finalidade institucional da ação.
NOTA
O Núcleo de Reportagem Investigativa do Portal Alex Braga entrou em contato com a prefeitura de Barreirinha para falar sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não obtivemos respostas. O espaço segue aberto para esclarecimento.
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