Quarta-feira, 5 Novembro


Após matéria publicada pelo Portal Alex Braga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 105/2025, sancionada durante a gestão da prefeita Araci Cunha (MDB), que autorizava a contratação de servidores públicos para atender ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte. A medida, segundo o MP, representa um privilégio ilegal e imoral, sustentado com recursos do povo.

LEIA MAIS: Prefeita de Nova Olinda do Norte usa verba pública para pagar assessores e seguranças a ex-prefeitos

A norma, aprovada e promulgada em outubro de 2025, previa que ex-chefes do Executivo municipal poderiam indicar até seis servidores, sendo quatro assessores e dois agentes de segurança (inclusive guardas municipais), para prestar “suporte institucional temporário” após o fim do mandato. Todos os cargos seriam remunerados com verba pública, por um período equivalente ao tempo em que o ex-prefeito ocupou o cargo.

Na prática, a lei criava uma estrutura de apoio pessoal e vitalício custeada pelo erário, sem qualquer amparo na Constituição Federal ou nas normas que regem a administração pública. O MP classificou a medida como ato de desvio de finalidade, que fere princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição.

Segundo a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, autora da recomendação, o uso de guardas municipais como seguranças pessoais de ex-prefeitos configura desvio de função, já que a corporação deve proteger bens e serviços públicos, e não atuar como guarda-costas particulares.

“A disponibilização de equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Executivo em atividades privadas, concede privilégio incompatível com os ditames legais, podendo configurar ato de improbidade administrativa”, destacou a promotora em trecho do documento.

O MP concedeu prazo de cinco dias para que a prefeita Araci Cunha suspenda os efeitos da lei e informe as providências tomadas. O descumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública por improbidade administrativa, com base na Lei nº 14.230/2021.

Reação popular e agradecimento ao jornalismo independente

Após a publicação da matéria pelo Portal Alex Braga, cidadãos comemoraram a atuação da imprensa e do Ministério Público. Um leitor expressou o sentimento coletivo em mensagem enviada à redação:

“Parabéns pela ajuda do senhor Alex Braga. Com sua matéria, a promotora derrubou a lei que a prefeita Araci Cunha estava empurrando de garganta abaixo da população para o ex-prefeito Adenilson Lima Reis ter mordomias com dinheiro público. Obrigado!”

Outro morador acrescentou:

“Se puder fazer outra matéria, nós agradecemos muito, senhor Alex Braga. O senhor merece todo respeito do povo do Amazonas.”

LEIA MAIS: Empresa atraca na Prefeitura de Nova Olinda do Norte e fatura R$ 12 milhões em duas gestões

Exit mobile version