O prefeito de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus), Frank Barros (MDB), assinou um contrato no valor de R$ 505,7 mil com uma panificadora de pequeno porte. O que chama atenção é que a contratação foi feita às pressas, por meio de dispensa de licitação, mas sem qualquer explicação sobre o caráter emergencial, o que levanta suspeitas sobre a legalidade e a transparência do processo.
De acordo com o extrato de contrato publicado nesta terça-feira (2) no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, o objeto do contrato é a “aquisição emergencial de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Boca do Acre”. A prefeitura, no entanto, não deu nenhuma explicação sobre qual seria essa emergência. A assinatura do contrato aconteceu há três meses, no dia 4 de junho.
A empresa beneficiada foi a Atevaldo Rodrigues de Souza – ME, inscrita sob o CNPJ 10.817.505/0001-05, que se apresenta com o nome fantasia “Panificadora Débora”. Segundo dados da Receita Federal, a empresa está localizada no próprio município de Boca do Acre e tem como atividade econômica principal o “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns”.
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O que diz a Lei de Licitações?
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) permite a dispensa de licitação para contratar bens ou serviços sem um processo licitatório formal, mas apenas em situações específicas previstas no artigo 75. As hipóteses incluem contratações de pequeno valor, situações de emergência ou calamidade, quando a licitação é deserta (sem interessados) ou fracassada (sem propostas válidas), e casos de singularidade de um objeto que inviabilize a competição.
Capacidade da panificadora é questionável
Outro ponto que chama atenção é o valor elevado em comparação à capacidade do estabelecimento contratado, que se apresenta como uma panificadora de pequeno porte. Além disso, a vigência da contratação, de apenas seis meses, de 04/06/2025 a 31/12/2025, já está em andamento, o que causa estranheza. Seria possível gastar um valor superior a meio milhão em um período tão curto?
Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto atualizando os valores estabelecidos na Lei de Licitações, alterando a categoria “outros serviços e compras”, que antes tinha limite de R$ 50 mil, e agora passou para R$ 62,7 mil.
Confira neste link tudo o que diz a Lei de Licitações: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
No caso de Boca do Acre, o contrato extrapola esse valor, e o prefeito não apresentou detalhes que sustentem a decisão. Apesar de ter caracterizado como uma “aquisição emergencial”, a Prefeitura de Boca do Acre não explicou como o valor de mais de meio milhão será usado nem o motivo de ter sido tratado como uma “compra emergencial”.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boca do Acre questionando a legalidade e a transparência do processo, além do critério de escolha para a contratação da empresa beneficiada. Até a publicação desta matéria, a prefeitura não havia se pronunciado, mas o espaço segue aberto para manifestações.