Quinta-feira, 11 Setembro

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), um projeto que altera a Lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que um parlamentar fica proibido de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade. O Estado do Amazonas, por exemplo, que possui três senadores representando os interesses dos amazonenses dentro do Congresso, os votos foram divididos. Dois a favor e um contra.

A mudança ocorreu com 50 votos a favor e 24 contra. O texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Foto: Divulgação Senado

Como votou os Senadores do Amazonas 🔎

O senador Eduardo Braga do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), foi contra o projeto de lei se unindo a outros 23 senadores.

Foto: Divulgação Senado

Já os senadores, Omar Aziz do Partido Social Democrático (PSD) e Plínio Valério do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foram a favor da mudança, que beneficia políticos inelegíveis.

Foto: Divulgação Senado

Foto: Divulgação Senado

O que diz cientista político

O Núcleo Investigativo do Portal Alex Braga (PAB), conversou com o advogado e cientista político Helso Ribeiro, que afirma que é uma tentativa de abrandar a verdade.

Advogado e Cientista Político: Helso Ribeiro

“Quando a gente ver a tentativa de abrandar, a verdade é essa. Abrandar a Lei da Ficha Limpa, a gente observa que os políticos o Congresso Nacional acaba querendo legislar em favor próprio”, começou esclarecendo Ribeiro.

“Quando ver que um ou outro foi punido, e aí eles [parlamentares] não querem que essa punição chegue ao seu lado. O parlamentar não quer que chegue ao seu lado, e aí, tenta abrandar. Penso que é um passo atrás, a população no Brasil é muito desconfiada, desgostosa da classe política e quando ela observa isso, é mais um motivo de aumento de abstenção, de descrença na política. Para um Estado como o Brasil, é muito delicado aumentar o número de descrente na democracia”, enfatizou o cientista.

“Vamos aguardar o resultado final, e aí vamos ver se vai gerar ainda mais descredito da população na classe política, pois essa é a tendência”, finalizou.

Entenda como funciona o projeto

O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, é relatado pelo senador Weverton (PDT-MA).

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. 

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

  • Da decisão que decretar a perda do mandato;
  • Da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • Da condenação por órgão colegiado; ou
  • Da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Lei não se aplica a ex-presidente Bolsonaro ❌

O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.

A proposta conserva a norma aplicada hoje para: crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta.

Jair Bolsonaro e outros sete réus foram acusados de cometer organização criminosa armada e serão julgados em setembro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado. Desta forma, o ex-presidente pode acumular um segundo processo de inelegibilidade. O projeto, portanto, não tem poder de influenciar nenhuma das duas situações.

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