A suspensão da convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), realizado em 2011, foi um pedido direto do governador Wilson Lima. Atendendo à solicitação do chefe do Executivo estadual, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu decisão cautelar que suspende temporariamente os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia determinado a convocação dos aprovados.
O argumento central do governo do Amazonas para pedir a suspensão ao STF foi o impacto financeiro da medida: segundo estimativas, a nomeação dos candidatos implicaria em um custo adicional de R$ 210 milhões por ano. Além disso, o Estado citou a idade avançada dos candidatos (próxima aos 43 anos), e a necessidade de custear novas etapas do concurso, como exames físicos, psicológicos e curso de formação, que não estavam previstas originalmente.
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A decisão de Barroso torna sem efeito, por ora, o acórdão do TJAM, que havia determinado a chamada com base na ampliação do efetivo promovida pela Lei Estadual nº 3.793/2012. O concurso expirou oficialmente em fevereiro de 2015, e a necessidade de reforço no efetivo só foi reconhecida formalmente em parecer técnico emitido dois anos depois, em 2017.
Decisão segue em vigor até julgamento final
A decisão do ministro Barroso tem caráter cautelar e foi tomada com base no artigo 4º da Lei 8.437/1992. Com isso, os efeitos da Apelação Cível nº 0604014-65.2015.8.04.0001 ficam suspensos até o julgamento definitivo da matéria. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que atua em defesa dos concursados, foi intimada a se manifestar no prazo de 72 horas.
Protestos e resistência dos aprovados
A suspensão representa mais um capítulo em uma longa batalha travada pelos aprovados no concurso de 2011, que há anos exigem o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à convocação. Em fevereiro do ano passado, um grupo de concursados protestou durante a inauguração do novo prédio do batalhão da Rocam, no bairro Distrito Industrial, zona Leste de Manaus.
Fábio Mota, presidente da associação dos aprovados, afirmou na ocasião que os concursados já haviam conquistado três decisões judiciais determinando a convocação, todas descumpridas pelo governo estadual. Segundo ele, aproximadamente 1.500 pessoas associadas à causa ainda aguardam um desfecho para o impasse.
“A gente acredita muito que o Estado realmente está negligenciando a nossa chamada. Estamos há mais de 13 anos esperando, com decisões favoráveis, pareceres técnicos e apoio jurídico, e o governo simplesmente ignora nossos direitos”, declarou Mota na época.
Segurança pública em crise
A decisão do STF acontece em um momento delicado para a segurança pública do Amazonas. O Estado enfrenta uma escalada da violência e sofre com a falta de efetivo policial, principalmente no interior. Ainda assim, o governo optou por recorrer à Suprema Corte para impedir a convocação dos aprovados, sob o argumento de inviabilidade orçamentária.
Enquanto isso, milhares de aprovados continuam esperando uma resposta definitiva — e uma chance real de servir à segurança pública do Estado que, ironicamente, mais precisa deles.
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