Uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em desfavor do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, mais uma unidade de Saúde do Amazonas que o governador Wilson Lima tenta repassar para a iniciativa privada, assim como já fez com o Delphina Aziz, o 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindú.
Wilson Lima quer entregar a unidade para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) por mais de R$ 1,45 bilhão que está sendo alvo de investigação.
O pedido de medida cautelar determina a suspensão imediata do INDSH no comando da unidade de saúde por suspeita de possíveis irregularidades acerca de contratação para atuar no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital.

A representação foi acatada pela Conselheira-Presidente, Dra. Yara Amazônia Lins, que admitiu o processo de representação e, por fim, determinou que os autos fossem encaminhados ao Relator para apreciação da medida cautelar.
Medida cautelar determina suspensão de INDSH
Segundo o documento: “há risco iminente ou efetivo de dano jurídico ao direito da parte caso a tutela jurisdicional não seja concedida prontamente”.
“Verifica-se que o pleito Cautelar apresentado pelo Representante insurge-se contra a contratação da entidade denominada Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH para atuar no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital e Pronto-Socorro Doutor Aristóteles Platão Bezerra De Araújo, por intermédio da convocação pública N.º CP01/2025”, diz trecho do documento.
O denunciante ainda afirma que “o INDSH foi contratado sem possuir a necessária qualificação legal como Organização Social (OS) à época da assinatura do contrato de gestão, contrariando as disposições da Lei Federal n.º 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, dentre outras providências. Além disso, sustenta o Representante que tal irregularidade compromete a validade do contrato, constituindo vício insanável e afrontando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade (art. 37 da CF), além de ensejar possível prática de ato de improbidade administrativa, com danos expressivos ao erário estadual, na ordem de mais de R$ 1,45 bilhão”.
Confira o documento na íntegra
Decisão monocrática
Avaliando as ponderações a Corte decidiu por: “a concessão da medida cautelar consiste em ato necessário no presente caso, uma vez que existe a necessidade de se coibir o exercício de um possível ato ilegal praticado no caso em tela”.

O TCE-AM deu um prazo de quinze dias para que a diretora Fabiane Oliveira da Silva, possa apresentar defesa e/ou documentos.
O documento foi assinado pelo Conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho.