O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), na gestão do governador Wilson Lima (UB) e sob comando do diretor-presidente David Fernandes vai gastar R$ 17,7 milhões em placas de identificação.
O despacho de homologação do Pregão Eletrônico n° 144/2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e o Detran firmou o contrato milionário com a empresa Innova Placas LTDA que ficará responsável pelos próximos 12 meses de emplacar veículos automotores e tracionados da capital e interiores.
Confira o documento abaixo

A Innova Placas LTDA, em dezembro do ano passado entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por possíveis irregularidades em PE do Detran.
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Empresa contratada denunciou Detran por possíveis irregularidades
Em dezembro do ano passado, o conselheiro do TCE, Josué de Souza Neto, concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão do Edital nº 580/2024 – CSC, instaurado pelo Detran-AM para contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para prestação do serviços público de emplacamento de veículos.

Na época, a decisão foi tomada em uma Representação interposta pela empresa Innova Placas Ltda., que alegava possíveis irregularidades no Edital .
Dentre elas estavam a necessidade de correção no Termo de Referência (TR) quanto à ordem e aos critérios relacionados à vistoria e à Prova de Conceito (PoC), de modo a realizar os ajustes no Termo de Referência, com a exclusão de exigências de vistoria que gerem custos adicionais às licitantes; obrigações relacionadas à comprovação de atestados de capacidade técnica desproporcionais ou não fundamentadas; e incertezas quanto à ordem das etapas de vistoria e Prova de Conceito (Poc). Além disso, a exigência de comprovação de integridade (compliance) e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O que disse o conselheiro
O conselheiro considerou na época que a legislação previa que no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
Que era ilegal, na fase de habilitação, a exigência de apresentação de laudos, testes ou certificados relativos à qualidade dos produtos licitados e que era ilegal e restringe a competitividade do certame licitatório a exigência de documentos de habilitação além daqueles previstos nos Artigos.27 a 31 da Lei 8.666/1993.
“Ademais, também entendo presente o perigo da demora, ante ao fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, de modo que a próxima etapa subsequente à fase de habilitação é a homologação do presente Edital. Assim, em conformidade com o Edital – no qual adota o critério de “menor preço global” – o procedimento licitatório não satisfaz o binômio do custo-benefício, de modo que os ajustes no Termo de Referência podem auxiliar a não ocorrência de danos irreparáveis ao erário público. Isto é, exigir que as empresas concorrentes façam vultuosos investimentos prévios ao certame, é desproporcional e restritivo de competitividade, violando, assim, norma constitucional”, dizia a decisão.
Confira o documento a seguir
Após a representação ao TCE-AM, este ano a empresa Innova Placas conseguiu ser vencedora do contrato de emplacamentos do Detran e receberá dos cofres públicos o valor global de R$ 17.725.000,00 (Dezessete milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais).
Sobre a empresa
A empresa contratada fica localizada no bairro Nossa Senhora das Graças e sua atividade principal é: Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

A empresa possui capital social de R$ 2,2 milhões e pertence aos empresários Rodrigo Adolfo Leite e Ronaldo Leite Filho.
