Quinta-feira, 20 Março

A virada de 2024 para 2025 marcou o início dos novos mandatos nas 61 prefeituras do interior do Amazonas, e as canetas dos novos prefeitos e dos reeleitos estão agindo rápido. Um total de 15 gestores declararam emergência, ferramenta prevista em Lei que autoriza a contratação de empresas sem licitação.

Lábrea, Anamã, Boca do Acre, Beruri, Envira e Juruá, Presidente Figueiredo, Autazes, Carauari, Borba, Eirunepé , Amaturá, Apuí, Fonte Boa e Maués estão nessa lista, e em algumas dessas cidades alguns contratos já estão chamando a atenção.

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PREFEITOS EM AÇÃO

Em Borba, por exemplo, o prefeito Toco Santana assinou gastos de mais de R$ 750 mil em combustíveis já no primeiro dia do ano. Alegando que o sucessor, Simão Peixoto, deixou a cidade em estado de miséria, Toco passou a caneta e usou o decreto emergencial assim que sentou-se na cadeira.

A emergência cria situações inusitadas para os prefeitos. Em Beruri, por exemplo, que está na lista das cidades em emergência, o prefeito acabou contratando o ex-secretário de obras de Manacapuru para limpar a cidade.

Emerson Melo (Pode) contratou por R$ 1,2 milhão a empresa  HBT Arquitetura e Engenharia LTDA, de propriedade do ex-secretário municipal André Alessandro Telles.

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Em Autazes o prefeito Tomé Neto foi às compras de derivados de petróleo. Mais de R$ 1,4 milhão para as secretarias da cidade em situação de emergência.

Os termos estão publicados pela própria Prefeitura.

É a mesma Prefeitura onde o contribuinte vai pagar mais de R$ 9 milhões para reformar o próprio gabinete e dos secretários.

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O QUE DIZ A LEI AOS PREFEITOS

O estado de emergência é uma determinação que ocorre quando é observada iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Ele é diferente, por exemplo, do estado de calamidade pública, que acontece quando essas situações já estão instaladas.

Como o próprio nome já diz, o estado de emergência não é uma posição permanente e, por isso, pressupõe recursos federais emergenciais.

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Em casos de desastres de grande porte, como desabamentos causados pelas chuvas, pode ser decretado estado de emergência para que verbas cheguem aos estados e municípios atingidos mais facilmente, visando a assistência das vítimas.

Conforme o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, tanto o estado de emergência quanto o de calamidade pública preveem uma situação anormal, que causa danos e prejuízos à população, mas no primeiro caso o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”.

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Posicionamento das prefeituras

A equipe de jornalismo do Portal Alex Braga, encaminhou um pedido de esclarecimentos às prefeituras envolvidas nas supostas irregularidades. No entanto, até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta. O espaço continua aberto para mais esclarecimentos.