Redes oficiais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sita da Casa, destaque para as Leis criadas pelo candidato. Antecipação de eleição para manter o comando e possível uso das máquinas oficiais pesam sobre a candidatura de Roberto Cidade à prefeitura de Manaus com apoio de Wilson Lima.
MANOBRA ELEITORAL
Esta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, notificou Roberto Cidade (União), e o governador do Amazonas, Wilson Lima (União), a explicarem a manobra que deu ao parlamentar a ser reeleito presidente da Aleam.
A Constituição Amazonense foi modificada para a reeleição antecipada de Cidade à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os dois têm cinco dias para explicar os procedimentos que garantiram o poder a Cidade até 2025.
Na época a deputada Joana Darc, que hoje é aliada aos dois, disse que Cidade pagou R$ 200 mil por voto. Zanin analisou a representação do Partido Novo que moveu uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contestando a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2027, dando ao deputado três mandatos consecutivos na cadeira de Presidente da Casa.
A ADI pede que a eleição seja anulada.
“Esta mudança açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro”, traz um trecho da argumentação apresentada pelo partido, pedido a suspensão da medida.
Partido Novo
VEJA O DOCUMENTO DA ADI
USO DAS MÁQUINAS
Uma vasculhada nas redes sociais oficiais da Aleam mostra como Roberto Cidade aproveita a Presidência da Casa para ferir o princípio da impessoalidade e “bombar” o próprio mandato, com direito a tabelinha com Wilson Lima, que viajou durante as férias do vice e deixou Cidade no comando do Governo do Amazonas, com direito a mídia em canais públicos.

Nem mesmo o período pré-eleitoral freou as postagens da Aleam a favor de Roberto Cidade. As seguidas publicações a favor do candidato em canais oficiais não foi alvo de investigação até o momento pelo TRE-AM.


PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).
Cidade e Wilson, desta forma, deixam o interesse público de lado. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros foge ao que está na Constituição.
AMIZADE DE MILHÕES
A “parceira” de Wilson e Cidade tem custado caro aos cofres públicos. Como o Portal do Alex Braga tem mostrado, já são mais de R$ 300 milhões em negócios do Governo do Amazonas na atual gestão com a família do parlamentar.
Os acordos incluem contratos em diversas secretarias e vão de transporte escolar a viaturas.
