Sábado, 14 Setembro

A deputada estadual e primeira-dama de Parintins, Mayra Dias é condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a devolver R$ 98 mil aos cofres públicos. A decisão foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após não apresentar omissão de despesas nas eleições de 2022.

O processo foi iniciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), após a parlamentar tentar mudar o documento de despesas na prestação de contas. A ação foi considerada como uma tentativa de esconder os gastos feitos na campanha eleitoral de 2022.

De acordo a Justiça Regional, foi identificado 811 cupons fiscais que foram emitidos por uma empresa de combustíveis no nome da deputada, com um total de R$ 98 mil. Com isso, o TRE-AM determinou a devolução do valor aos cofres públicos.

Em vista disso, a deputada recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justificando que a Justiça Regional não respeitou os prazos previsto por lei, para a entrega dos recursos. Mesmo assim, o embargo enviado por Mayra Dias, não foi aceito pela Justiça Superior Eleitoral.

Segundo o relator, o ministro Raul Araújo, o acórdão que desaprovou as contas da deputada foi publicado na sessão de julgamento do dia 9 de dezembro de 2022 e encerrou-se no dia 12 de dezembro do mesmo ano. A defesa da deputada somente apresentou a declaração de embargo no dia 15 de dezembro daquele ano – após o prazo legal de envio.

Inelegível?

Além de ter que devolver R$ 98 mil aos cofres públicos, Mayra Dias, ainda pode se tornar inelegível por oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa. Segundo a legislação, candidatos considerados culpados em tribunais de conta, entidade de classe, entre outras, não podem se eleger, mesmo sem condenação transitada em julgado.

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