Sexta-feira, 5 Julho

O deputado federal Amom Mandel foi notificado pela Justiça a retirar vídeos caluniando o prefeito David Almeida, depois da Comissão Provisória do Partido Avante denunciar o parlamentar por ofensas nas redes sociais.

A decisão é do juiz da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Roberto Santos Taketomi, que manda  o pré-candidato Amom Mandel não impulsionar as publicações com teor ofensivo.

Na decisão desta segunda-feira, 1/7, a postagem é considerada irregular. A postagem “Quem será que tá com preguiça?”, e  “a Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, não inscreveu um projeto sequer”, é um deboche do pré-candidato, no estilo meme de rede social.

‘As críticas desabonadoras ao pré-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos vídeos, em tese configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa. Também entendo estar presente o requisito referente ao periculum in mora, porque a espera por decisão judicial, proferida mediante cognição exauriente, pode permitir a veiculação, por tempo longo de propaganda eleitoral antecipada negativa”.

O impulsionamento de conteúdo é pautado na Lei. O artigo  28, § 7º-A da Resolução Nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é claro. 

Essa jurisprudência do TSE consolidou-se no sentido de que o art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.54/97, permite o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral apenas para a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

Amom segue sem apresentar verbas de emendas para Manaus. “Ao invés de ir ao encontro das necessidades do povo, quer ser procurado. E se não for procurado a culpa é do povo”, escreveu um seguidor na rede do próprio Amom, que tem dois dias para fazer o correto.