Sexta-feira, 17 Maio

O Tribunal de Contas de Roraima está afirmando em relatório oficial que a Expoferr 2023 foi superfaturada. A festa custou aos cofres públicos R$ 3.326.250,00 milhões.

Em nota, nesta quinta-feira (2), o TCE-RR confirmou ao Portal Alex Braga que “em razão de indícios de dano ao erário o processo foi convertido em Tomada de Contas especial, conforme o ART. 272 do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Roraima”.

“O processo encontra-se em fase de citação dos responsáveis para apresentação de defesa”. Pelo artigo, “ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em Tomada de Contas Especial)”, reafirmando os indícios de superfaturamento.

“Quanto à quantificação dos benefícios desta auditoria, ressalta-se o valor de R$ 3.326.250,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), decorrente do superfaturamento por quantidade (despesas sem comprovação) e/ou em duplicidade como processo de despesa n° 18101.003932/2023.36”, diz o relatório de abril deste ano.

A Secretaria de Licitações e Contratos preparou uma Representação com pedido de Medida Cautelar contra o governador Antonio Denarium, o secretário de Agricultura Márcio Grangeiro, a gestora do contrato, uma fiscal e a empresas Brasil Shows e Eventos.

Bens de Denarium

A representação pediu a indisponibilidade dos bens do governador e demais citados. A Brasil Show teria sido contratada pela Secretaria de Agricultura (Seadi) com pagamentos em duplicidade e até por serviços que não foram realizados, mas foram pagos.

“A prática mencionada contraria os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal (CF) por efeito da duplicidade de objetos em processos licitatórios distintos, acarretando na liquidação epagamento irregular de despesa pública em dissonância ao firmado no art. 63 da Lei nº 4.320/64, bem como, violação ao princípio dalicitação insculpido no art. 37, inciso XXI da CF c/c o caput do art. 2° da Lei nº 8.666/93 (burla à licitação) e, ainda, da prorrogação decontrato em desacordo com o subitem 3.1 Cláusula Terceira – Da Vigência da Ata de Registro de preços nº 001/2021/SECULT”, diz o relatório.

O Tribunal de Contas explicou que o presidente do órgão intimou o governador a suspender os pagamentos à Brasil Show.

“Salienta-se que o valor de R$ 16.920.914,00 foi liquidado e pago ao IBRAS antecipadamente para que, na forma do Termo de Fomento celebrado junto à SEADI, organizasse a EXPOFERR 2023. Na mesma senda, o valor de R$ 3.326.250,00 foi igualmente autorizado o pagamento em 15/12/2023 e liquidado, com o mesmo objeto e que somente deixou de ser pago diante da presente Representação, que motivou o Excelentíssimo Conselheiro Presidente a intimar o Governador do Estado e este, por sua vez, entendeu por bem suspender o pagamento diante das irregularidades apresentadas (evento 0858785)”.

O TCERR diz que Denarium sabia dos atos ilegais.

“É razoável afirmar que o responsável Ɵnha consciência da ilicitude dos atos que praticou, sendo exigível conduta diversa daquela que adotou, consideradas as circunstâncias e a natureza de seu cargo. Portanto, o responsável assumiu o risco e deveria não autorizar o pagamento de despesas sem comprovação e em duplicidade cujo objeto fora executado por intermédio do Termo de Fomento nº001/2023/SEADI. Além do mais, sua culpa foi agravada, haja vista que foram levadas ao seu conhecimento as irregularidades apontadas na Representação por intermédio do Mandado de Intimação n° 963/2023, e, entretanto apesar do poder-dever deautotutela da Administração Pública (Súmulas 346 e 473 do STF), autorizou os pagamentos irregulares”, diz o documento.