Sexta-feira, 5 Julho

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu Representação contra a Câmara Municipal de Manaus (CMM). O documento foi movido pela empresa de comunicação, acerca de suposta irregularidade no processo de concorrência do contrato.

A Representação feita pela empresa Digital Comunicação Ltda, segundo a mesma, a Concorrência Pública nº 01/2023-SRP/CMM, em que o objeto é para a “contração de 1(uma) agência de propaganda” incluindo os serviços de “planejamento, estudo, pesquisa, criação, produção, distribuição de materiais publicitários à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias e institucionais, atos oficiais de caráter educativo e informativo” para atender a Câmara Municipal de Manaus.

Com isso, a presidente do TCE, Yara Lins, admitiu a Representação da empresa sob o requisito de “grave lesão ao erário, interesse público ou de risco de ineficácia da futura decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar”.

Com base nisso, o TCE-AM deferiu o pedido de medida cautelar e determinou que a Câmara tome providências administrativas para suspender imediatamente a referida Concorrência Pública.

Veja o documento na íntegra: